Cronologia de Elaboração do
Código Criminal de 1830
12/05/1826
Duas propostas referentes à Codificação do Código
Criminal foram enviadas à Câmara
Primeira: pelo deputado José
Antônio da Silva Maia (eleito
por Minas Gerais).
Propunha a organização dos códigos
civis e criminal do Brasil.
Segunda: pelo deputado Domingos
Malaquias de Aguiar Pires Ferreira
(Pernambuco).
Propunha o estabelecimento de um prêmio a quem, no
prazo de dois anos, apresentasse o melhor projeto de
código.
16/07/1826
A Comissão de Legislação e Justiça Civil e Criminal da Câmara emitiu
um parecer comentando a necessidade premente de códigos para o
Brasil, criticando a legislação criminal então em vigor no país e
sugerindo o modo com que se deveriam organizar os futuros códigos.
01/08/1826
Foi transcrito nos Anais da Câmara um segundo parecer da
Comissão de Legislação e Justiça Civil e Criminal referente às
bases apresentadas por José Clemente Pereira para o futuro
código nacional.
17/08/1826
Entrou em discussão os dois pareceres acima citados.
03/05/1827
D. Pedro I em sua “Fala do Trono”, exortou a Câmara a
organizar a Legislação Criminal do país recém-independente.
04/05/1827
Bernardo Pereira de Vasconcelos mandou seu projeto de
Código Criminal que, após certa discussão, foi redirecionado à
Comissão Especial do Código Criminal, composta pelos
deputados:
-José Antonio da Silva Maia (MG);
Cândido José de Araújo Vianna
(MG); José da Costa Carvalho (BA);
Manuel Caetano de Almeida de
Albuquerque (PE); João Cândido
de Deus e Silva (PA).
16/05/1827
Jose Clemente Pereira entrega à Câmara o seu projeto de
Código Criminal composto por um único livro em que se
regulavam os crimes e suas penas.
14/08/1826
A Comissão Especial do Código Criminal deu o seu parecer acerca dos projetos
de Vasconcelos e Clemente Pereira, determinando, entre outras coisas, que
ambos fossem recebidos com agrado pela deputação brasileira e impresso para
analise dos deputados, jurisconsultos e sábios da nação.
08/05/1828
A Câmara dos Deputados decidiu convidar o Senado a nomear
uma comissão que, juntamente à Comissão Especial do Código
Criminal, revisse os projetos até então apresentados.
09/05/1828
Foi enviado ao Senado um ofício convidando a
Câmara Alta a eleger cinco senadores para,
juntamente com os deputados, compor a
comissão mista.
12/05/1828
A Comissão foi eleita:
Compõe-se assim pelos
deputados: -José Antônio
da Silva Maia (MG) -Candido
Jose de Araújo Vianna (MG)
-José da Costa Carvalho (BA)
-Manuel Caetano de
Almeida e Albuquerque (PE)
-João Candido de Deus e
Silva (PA)
E pelos senadores:
-Visconde de
Alcântara (MA);
-Marques de
Caravelas (BA);
-Francisco Carneiro
de Campos (BA);
-Marques de
Inhambupe (PE);
-João Antônio
Rodrigues de
Carvalho (BA).
14/05/1829
Discussão de um projeto (elaborado pela Comissão de
Legislação e Justiça Civil e Criminal) contendo os
trâmites necessários à escolha e premiação dos
melhores códigos apresentados.
22/05/1829
Recebimento na Câmara dos deputados e no senado nacional, a partir da oferta do cidadão João
Clemente Vieira Souto, o exemplar da tradução do projeto de Código Penal elaborado pelo
jurisconsulto norte-americano Edward Livingston para o Estado da Luisiana.
26/05/1829
Os membros da Câmara alta foram avisados da redução da comissão a apenas três
representantes de cada casa (e permanência dos deputados José C. Carvalho, João de Deus e
José A. da Silva Maia) e, assim, procederam a nova votação, elegendo os senadores Nicolau
Pereira de Campos Vergueiros (MG), Visconde de Alcântara e Carneiro de Campos (os dois
últimos já presentes entre os cincos senadores anteriormente eleitos) para a composição da
nova comissão mista.
31/08/1829
As Câmaras alta e baixa do parlamento nacional receberam o parecer elaborado pela
segunda comissão mista encarregada de analisar os projetos. Este parecer entrou em
discussão apenas no dia 6 de maio de 1830, já nos quadros da segunda legislatura
imperial.
07/05/1830
Foi eleita na Câmara baixa uma comissão especial encarregada de receber, até o dia 1
de junho, as emendas e memórias oferecidas pelos deputados ao projeto de código
elaborado pela comissão mista.
12/05/1830
Registra a entrega à Câmara baixa, pelo cidadão Silvestre Rebello, um exemplar do
Projeto de Código Criminal da Luisiana escrito por Edward Livingston; levando os
deputados a discutir, por um bom tempo o destino deste projeto, e se ele deveria ou
não ser traduzido para o português.
06/07/1830
Um parecer informava a Câmara dos Deputados que a comissão ad hoc,
recentemente eleita, havia analisado as emendas enviadas ao projeto de código e
que as mandava publicar, juntamente com um parecer, pela tipografia que mais
conviesse.
10/09/1830
Os deputados passaram a discutir diretamente o conteúdo do projeto de código
criminal apresentado pela comissão mista. Especificamente na sessão do dia 10,
admitiu-se por completo o projeto oferecido e passou-se a discutir as emendas
selecionadas pela comissão.
11/09/1830
Foram aprovadas propostas de encaminhamento para estas discussões, sendo as
principais dentre elas: a que estabelecia a criação de uma comissão especial dedicada
a apresentar, a partir do conjunto de emendas impressas ou ainda manuscritas,
aquelas consideradas indispensáveis ao código.
Tiveram início as falas acerca
da manutenção das penas de
morte e gales no código penal,
elegendo-se ainda a última das
comissões especiais da Câmara
a mexer no texto do diploma
legal.
22/10/1830
Em sessão este texto foi aprovado na Câmara dos Deputados,
passando pela votação do Senado em 24 de novembro.
16/12/1830
ENFIM, O CÓDIGO CRIMINAL DO IMPÉRIO DO BRASIL FOI
SANCIONADO PELO IMPERADOR D. PEDRO I.
19/10/1830
A última comissão especial apresentou seu parecer à
Câmara, junto com a versão final do Código Criminal do
Império do Brasil.