A.D.I. 04 - Legitimados

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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE) Mind Map on A.D.I. 04 - Legitimados, created by Carla Elmira on 02/08/2016.
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A.D.I. 04 - Legitimados
  1. LEGITIMAÇÃO ATIVA
    1. LER: ART 103, CF/88
      1. I - o Presidente da República;
        1. MESAS
          1. II - SENADO FEDERAL
            1. III - CÂMARA DOS DEPUTADOS
              1. IV - AL OU CL DO DF

                Annotations:

                • LEGITIMADO ESPECIAL: Só pode propor ADI quando houver comprovado interesse de agir; pertinência temática.
              2. V- GOVERNADOR E, DF

                Annotations:

                • LEGITIMADO ESPECIAL: Só pode propor ADI quando houver comprovado interesse de agir; pertinência temática.
                1. VI - PGR
                  1. VII - CONSELHO FEDERAL OAB
                    1. VIII - PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN
                      1. AFERIÇÃO DE LEGITIMIDADE DO PARTIDO PARA PROPOR ADI
                        1. NO MOMENTO DA PROPOSIÇÃO DA AÇÃO
                        2. SUFICIENTE: DECISÃO DO PRESIDENTE DO PARTIDO
                          1. PRECISA DE ADVOGADO
                          2. IX - ÂMBITO NACIONAL

                            Annotations:

                            • LEGITIMADO ESPECIAL: Só pode propor ADI quando houver comprovado interesse de agir; pertinência temática.
                            1. CONFEDERAÇÃO SINDICAL
                              1. STF: ADMITE ADI PROPOSTA POR "ASSOCIAÇÕES DE ASSOCIAÇÕES".
                              2. ENTIDADE DE CLASSE
                                1. SINDICATOS E FEDERAÇÕES NÃO TEM LEGITIMIDADE ATIVA!
                                  1. PRECISA DE ADVOGADO
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