Deve ser bacharel em Ciências Contábeis, registrado no CRC. Caso a empresa auditada seja
companhia aberta, deverá também ter registro na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Ética Profissional
É o conjunto de princípios
morais que se devem
observar no exercício de
uma profissão.
Resolução CFC nº 803/96
aprovou o Código de Ética
Profissional do Contador –
CEPC
DEVERES DO AUDITOR
INDEPENDENTE
Exercer a profissão com zelo,
diligência, honestidade e
capacidade técnica
Sigilo
Renunciar às funções que exerce, logo que
se positive falta de confiança por parte do
cliente ou empregador, a quem deverá
notificar com trinta dias de antecedência,
zelando, contudo, para que os interesse
dos mesmos não sejam prejudicados,
evitando declarações públicas sobre os
motivos da renúncia
Cumprir os Programas
Obrigatórios de
Educação Continuada
estabelecidos pelo CFC
DEVERES DO
PERITO/ARBITRO
Recusar sua indicação qdo não capacitado
em face da especialização requerida.
Abster-se de interpretações tendenciosas sobre
o objeto de perícia, mantendo independência
moral e técnica na elaboração do laudo.
Abster-se de expender argumentos ou dar sua
convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer
das partes interessadas, ou da justiça da causa em
que estiver servindo, mantendo seu laudo no
âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos
Considerar com imparcialidade o pensamento
exposto em laudo submetido à sua apreciação
Mencionar obrigatoriamente fatos que conheça
e repute em condições de exercer efeito sobre
peças contábeis objeto de seu trabalho.
Abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar
suficientemente informado e munido de documentos
Assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne
à aplicação dos Princípios de Contabilidade e NBC editadas pelo CFC
Considerar-se impedido para emitir
parecer ou elaborar laudos sobre
peças contábeis, observando as
restrições das NBC editadas pelo CFC.
Atender à Fiscalização dos Conselhos
Regionais de Contabilidade e Conselho
Federal de Contabilidade no sentido de
colocar à disposição desses, sempre que
solicitado, papéis de trabalho, relatórios e
outros documentos que deram origem e
orientaram a execução do seu trabalho
NBC TA 200 -
princípios
fundamentais de
ética profissional
INTEGRIDADE
A integridade constitui o valor
central da ética do auditor, e
pode ser medida em função do
que é correto e justo, exigindo
que os auditores se ajustem
tanto à forma quanto ao
espírito das normas de
auditoria e de ética. A
percepção da integridade dos
auditores é que faz com que a
confiança da sociedade em seu
trabalho seja preservada.
CONFIDENCIALIDADE/
SIGILO
DIVULGAÇÃO É
PERMITIDA QDO
autorizada pelo cliente ou
empregador, por escrito
exigida por lei
há dever ou direito profissional,
qdo não proibido por lei.
solicitado, por escrito e
fundamentadamente, pelo CFC e CRC
COMPETÊNCIA E ZELO
PROFISSIONAL
OBJETIVIDADE
COMPORTAMENTO/
CONDUTA PROFISSIONAL
Ceticismo Profissional
é a postura que inclui uma mente questionadora
e alerta para condições que possam indicar
possível distorção devido a erro ou fraude e uma
avaliação crítica das evidências de auditoria
Julgamento Profissional
é a aplicação do treinamento,
conhecimento e experiência relevantes,
dentro do contexto fornecido pelas
normas de auditoria, contábeis e éticas, na
tomada de decisões informadas a respeito
dos cursos de ação apropriados nas
circunstâncias do trabalho de auditoria
Evidência de auditoria apropriada e
suficiente e risco de auditoria
obter evidência de auditoria apropriada e suficiente
para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo
aceitável e, com isso, possibilitar a ele obter
conclusões razoáveis e nelas basear a sua opinião
Condução da auditoria em
conformidade com as NBC TA
ou executar procedimentos de
auditoria alternativos para cumprir o
objetivo dessa exigência
Limitações inerentes à auditoria
O auditor não é obrigado e não pode
reduzir o risco de auditoria a zero, e,
portanto, não pode obter segurança
absoluta de que as demonstrações
contábeis estão livres de distorção
relevante devido a fraude ou erro.
• natureza das informações contábeis; •
natureza dos procedimentos de auditoria;
e • necessidade de que a auditoria seja
conduzida dentro de um período de
tempo razoável e a um custo razoável.