DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE

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DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE
Hyago Connor
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DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE
  1. Art. 3º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde
    1. Atendimento ágil, com tecnologia apropriada, por equipe multiprofissional capacitada e com condições adequadas de atendimento
      1. Informações claras e objetivas sobre o seu estado de saúde
        1. Possíveis diagnósticos
          1. Diagnósticos confirmados
            1. Resultados dos exames realizados
              1. Partes do corpo afetadas pelos procedimentos
              2. Registro atualizado e legível no prontuário
                1. Motivo do atendimento
                  1. Prescrição terapêutica
                    1. Avaliações dos profissionais da equipe
                  2. Art. 4º Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos
                    1. Direito a acompanhante
                      1. Recebimento de visitas
                        1. De Religiosos
                          1. De profissionais de outras unidades hospitalares
                          2. Escolha do local de morte
                            1. Continuidade das atividades escolares
                            2. Art. 5º Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde
                              1. Sigilo e confidencialidade de todas as informações pessoais
                                1. Acesso ao conteúdo do seu prontuário
                                  1. Recebimento ou a recusa à assistência religiosa, psicológica e social
                                    1. Direito de se expressar suas denúncias, necessidades, sugestões e outras manifestações por meio das ouvidorias, urnas e qualquer outro mecanismo existente, sendo sempre respeitado na privacidade, no sigilo e na confidencialidade
                                    2. Art. 6º Toda pessoa tem responsabilidade para que seu tratamento e recuperação sejam adequados e sem interrupção
                                      1. Informar qualquer fato que ocorra em relação a sua condição de saúde
                                        1. Assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos
                                          1. Desenvolver hábitos, práticas e atividades que melhorem a sua saúde e qualidade de vida
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