ação reivindicatória para defesa
da propriedade, exige título registrado
exercido perante a coletividade;
oponibilidade erga omnes
usucapiente sem sentença tem
domínio; com sentença
registrada adquire propriedade
quem tem um só poder sobre a
coisa (geralm uso) tem posse
ações para defender
posse: possessórias
o dir de propriedade tem
extensão horizontal e vertical
horizontal possibilita o desdobramento dos
poderes do domínio constituindo direitos reais
da coisa alheia, o título continua incólume
extensão vertical da propriedade faz
com que o prop do solo seja prop
tbem do espaço aéreo e do subsolo
correspondentes, na profundidade
de interesse/utilidade
não é proprietário das jazidas,
rec minerais, potenciais energéticos,
arqueológicos (união) 1.230
proprietário pode usar recursos
minerais na construção civil
sem industrializar
não pode se opor a atividades
q não violem seu legítimo
interesse; ex metrô e avião
descoberta = achar coisa
móvel alheia perdida
ñ gera aquisição
de prop;
obrigação de devolver ao dono;
se não achá-lo devolve à
autoridade (delegado PM)
descobridor tem direito à
indeniz pelas despesas +
recompensa/achádego, valor
maior ou = 5% da coisa
direito ao achádego
por força de lei, se
renuncia pode
caracterizar fraude
contra credores
exceção: se o prop abrir mão em favor
do descobridor; se prop ñ localiz e
poder público ñ tem interesse
direitos reais
sobre coisa
móvel
transmite-se
com a tradição
dir reais
sobre
imóvel, com
o registro
encontrar coisa móvel sem
dono, gera aquisição de
prop; ex caça e pesca
arrecadação de coisas vagas,
coisas esquecidas, ex
guarda-chuva. estabelecimento
nao adquire a prop; juiz
determina a venda