4. PRECLUSÃO.

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4. PRECLUSÃO.
  1. I - CONCEITO: É A PERDA DE UMA SITUAÇÃO JURÍDICA PROCESSUALMENTE ATIVA - SITUAÇÃO DE VANTAGEM(SEJA DIREITO, PODER, OU COMPETÊNCIA). EXISTE PARA AS PARTES E PARA O JUIZ
    1. OBS: "PRECLUSÃO PRO JUDICATO"(QUEM CALA CONSENTE) - NÃO É PARA O JUIZ. É DIFERENTE(!) É A PRECLUSÃO DA ANÁLISE DE UMA QUESTÃO QUE SE PRESUME JULGADA IMPLICITAMENTE - COMO SE HOUVESSE SIDO JULGADA. EX. CASO OS MINISTROS DO STF NÃO SE MANIFESTEM NO PRAZO DE 20 DIAS SOBRE QUESTÃO SUSCITADA PELO RELATOR,É COMO SE HOUVESSE SE MANIFESTADO FAVORAVELMENTE. NO DIREITO COMPARADO PENAL PARAGUAIO E TADH, O EXCESSO DE PRAZO NA ANÁLISE DE RECURSO PENAL IMPÕE ACEITAÇÃO DA TESE DA DEFESA - DIREITO A UMA DURAÇÃO RAZOÁVEL.(É PRO JUDICATO - JULGAMENTO/DELIBERAÇÃO - NÃO JUDICATUS - DO JUIZ)
    2. II - FUNDAMENTOS
      1. II.I - CONSOLIDAÇÃO DAS SITUAÇÕES PROCESSUAIS.
        1. II.II - TÉCNICA DE CONCRETIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, BOA-FÉ E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO
        2. III - ESPÉCIES
          1. III.I - TEMPORAL - PERDA DO PODER PROCESSUAL EM RAZÃO DE PERDA DE PRAZO
            1. III.II - CONSUMATIVA. PERDE-SE O DIREITO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO MESMO. HOUVE CONSUMAÇÃO. NÃO SE PODE RECORRER DUAS VEZES NO MESMO PROCESSO C/ DOIS ADVOGADOS DISTINTOS
              1. III.III - PRECLUSÃO LÓGICA. PERDE-SE O PODER PROCESSUAL EM RAZÃO DA PRÁTICA ANTERIOR DE ATO INCOMPATÍVEL. "NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - P. BOA-FÉ". EX. DESISTÊNCIA DO PROCESSO X RECURSO.
                1. III.IV - DECORRENTE DA PRÁTICA DE UM ILÍCITO(SANÇÃO OU PUNITIVA). "DIDIER" EX. ART. 198, CF. EXCESSO DE PRAZO PELO JUIZ, PERDA DA COMPETÊNCIA
                2. IV - PRECLUSÃO E QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA
                  1. OBS 1. NÃO EXISTE PRECLUSÃO PARA QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA(!). AS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA PODEM SER ANALISADAS A QUALQUER TEM E EM QUALQUER INSTÂNCIA ENQUANTO O PROCESSO ESTIVER PENDENTE. ART. 267, PARÁG. 3º, CPC
                    1. OB2..: EXISTE PRECLUSÃO PARA REEXAME DAS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA?!
                      1. 1ª CORRENTE. MAIORIA E TRIBUNAIS. NÃO. POSSÍVEL REEXAME
                        1. 2ª CORRENTE. BARBOSA MOREIRA. CALMOM DE PASSOS. DIDIER. FREDERICO MARQUES. NÃO DEVE HAVER REEXAME INDISCRIMINADAMENTE. TENDÊNCIA DE EQUILÍBRIO - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
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