PROCESSO
PRIVADO/OBRIGACIONAL.
AUTONOMIA DA VONTADE
III - TEORIA DOS FATO JURÍDICO
ATO COMPLEXO. CONJ. ATOS ORG. P/ PRODUZIR
ATO FINAL. = PROCEDIMENTO
II - PELA RELAÇÃO JURÍDICA
FEIXE DE RELAÇÕES JURÍDICAS FORMADO POR
TODOS OS SUJEITOS PROCESSUAIS
IV - OBS : II + III = PROCEDIMENTO + RELAÇÃO
JURÍDICO-PROCESSUAL. MAIORIA DA
DOUTRINA
II - OS TRÊS VETORES METODOLÓGICOS P/ COMPREENSÃO DO
PROCESSO
I - PROCESSO E D. MATERIAL
COMPLEMENTARIEDADE/INSTRUMENTARIEDADE
RELAÇÃO CIRCULAR ENTRE DIREITO MATERIAL E
PROCESSO: ARQ/ENG; COMPOSITOR E MAESTRO
II - PROCESSO E TEORIA DO DIREITO
II.I. TEORIA DAS FONTES
A) EFICÁCIA NORMATIVA DOS PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO X REGRA: REGRA
PREDIZ OU NÃO COMPORTAMENTO;
PRINC. VISA VALOR OU ESTADO DE
COISA
OBS: NEM TODA REGRA CONST
É PRINCÍPIO E VICE-VERSA
B)RECONHEC. EFICÁCIA NORMATIVA DA JURISPRU//
C) TÉCNICA LEGISLATIVA DA CLÁUSULA GERAL X ESTRUTURA
CLÁSSICA(CASUÍSTICA): HIPÓTESE + CONSEQUENCIA = REGRA. KARL ENGISH
- INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO JURÍDICO
LEITURA DO TEXTO D. PRIVADO COMO SISTEMA EM CONSTRUÇÃO - JUDITH
MARTINS-COSTA. TENDENCIA DE CASUÍSTICA + CLÁUSULAS ABERTAS
C.2. - CLÁUSULAS ABERTAS. NORMA=HIPÓTESE INDETERMINADA+
CONSEQUÊNCIA INDETERMINADA. TÉCNICA LEGISLATIVA QUE PERMITE A
INTRODUÇÃO DE NORMAS( REGRAS E PRINCÍPIOS), VALORES, DIRETRIZES,
DIREITOS E DEVERES NO SISTEMA, SUA SISTEMATIZAÇÃO E PERMANENTE
ATUALIZAÇÃO EM RAZÃO DO USO DE CONCEITOS
INDETERMINADOS
OBS: PODE HAVER CONCEITO
INDETERMINADO SEM CL GERAL.
É MATÉRIA DA TEORIA GERAL.EX.
"PROVA INEQUÍVOCA". INÍCIO NO
D. CIVIL.EXPANSÃO P/ O PROC.
CIVIL - PAR. 5°., 461, CPC- CI.
GERAL EX.
OBS II: FUNÇÕES DAS CLÁUSULAS GERAIS:
I - CRIAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS PELO JUIZ - QUE PASSA A SER NÃO A BOCA
DA LEI COMO VIAM OS EXEGETAS(MONTESQUIEU), MAS A VOZ - VINCULADA A
VALORES E PRINCÍPIOS
II - FUNÇÃO DE NORMA DIRETIVA: QUE ASSEGURAM A MOBILIDADE E ABERTURA
DO SISTEMA - NO CASO CONCRETO
III - FUNÇÃO GENERALIZADORA - POSSIBILITANDO O SURGIMENTO DE
INSTITUTOS NOVOS APLICÁVEIS NÃO APENAS NO CASO CONCRETO, COMO
"SUPRESSIO E SURRECTIO"
IV - FUNÇÃO DE ELEMENTO DE CONEXÃO OU LEI REFERÊNCIA - SURGINDO COMO
PRECEDENTE JUDICIAL PARA FUNDAMENTO DE DECISÕES
V - FUNÇÃO DE INTEGRAÇÃO INTER - DISCIPLINAR E INTRA-DISCIPLINAR:
QUANDO POSSIBILITA O DIÁLOGO ENTRE NORMAS DE OUTRAS FONTES(CF,, CC E
CPC) OU DA MESMA FONTE PARA SUPRIR LACUNAS
C.1 - A TÉCNICA CLÁSSICA OU DA CASUÍSTICA. NORMA = HIPÓTESE
ESPECÍFICA + CONSEQUÊNCIA ESPECÍFICA. CONCREÇÃO ESPECIFICATIVA/
SUBSUNÇÃO , COMO PROCESSO MENTAL DE APLICAÇÃO DA NORMA/
RIGIDEZ E IMUTABILIDADE/ PRETENSÃO DE COMPLETUDE DE TODAS AS
SITUAÇÕES DA VIDA SOCIAL. DECLÍNIO DAS CODIFICAÇÕES.
II.II.TEORIA DA HERMENÊUTICA
A)TEXTO X NORMA: A NORMA COMO RESULTADO DA
INTERPRETAÇÃO DO TEXTO DA LEI. NORMA S/ TEXTO. PRINC.
EXPLÍCITO; TEXTO SEM NORMA: PREÂMBULO "PROIBIDA A
UTILIZAÇÃO DE BIQUINI!"
B) CRIATIVIDADE NA INTERPRETAÇÃO. O JUIZ POLÍTICO Q NÃO
MAIS DECLARA O DIREITO DETERMINADO PELO LEGISLADOR
C) O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE
II.III -PROCESSO E DIREITO CONSTITUCIONAL
III.I.RECONHECIMENTO DA SUPREMACIA/FORÇA
NORMATIVA/IRRADIANTE/CONDICIONANTE DA CONSTITUIÇÃO
SOBRE TODO O ORDENAMENTO
III.II. APRIMORAMENTO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL PELO
SISTEMA DE CONTROLE DIFUSO E CONCENTRADO
III.III. EVOLUÇÃO DA TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
AS DIMENSÕES OBJETIVA E SUBJETIVA DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS E PROCESSO CIVIL
B) SUBJETIVA: SITUAÇÃO,VANTAGEM: IGUALDADE,
CONTRADITÓRIO - O PROCESSO DEVE SER INSTRUMENTO
DE CONCRETIZAÇÃO DOS D. FUNDAMENTAIS
A) OBJETIVA: AS NORMAS PROCESSUAIS DEVEM ESTAR
EM CONFORMIDADE COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
VOLTADA MAIS P/ O LEGISLADOR
III - NEOCONSTITUCIONALISMO X NEOPROCESSUALISMO: A TODAS AS
TRANSFORMAÇÕES TRAZIDAS NA EVOLUÇÃO DO PROCESSO E DIREITO MATERIAL, TEORIA
DO DIREITO E DIREITO CONSTITUCIONAL DESCRITAS SE DÁ O NOME DE
NEOCONSTITUCIONALISMO OU NEOPOSITIVISMO. NO CAMPO ESPECÍFICO DO PROCESSO
CIVIL - NEOPROCESSUALISMO.
III. I TEXTO: O NEOPROCESSUALISMO NO BRASIL: RISCOS E
POSSIBILIDADES(DANIEL SARMENTO)
A) EVOLUÇÃO HISTÓRICA: CORRESPONDE AO FENÔMENO PÓS GUERRA SURGIDO NA ALEMANHA E ITÁLIA
E PORTUGAL E ESPANHA(PÓS REVOLUÇÃO) E DEMAIS PAÍSES DA EUROPA OCIDENTAL. EXPANSÃO PARA
AMÉRICA LATINA, AFRICA DO SUL E ÍNDIA. REAÇÃO AOS ABUSOS DO POSITIVISMO LEGICÊNTRICO E ÀS
BARBÁRIES REALIZADAS EM NOME DA LEI. BASEADO EM PENSAMENTOS JUSNATURALISTAS E DE
CIÊNCIA POLÍTICA DE AUTORES COMO LUIGI FERRAJOLI, PETER HABERLE, RONALD DWORKIN, ROBER
ALEXY, GUSTAVY ZAGREBELSKY E OUTROS.
B) CONCEITO: EM QUE PESE DIVERGÊNCIA, HÁ CONVERGÊNCIA DOS ELEMENTOS: A CONSTITUIÇÃO
COMO NORMA SUPREMA FUNDAMENTAL E IRRADIANTE(CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO); NOVA
HERMENÊUTICA - DA CASUÍSTICA ÀS CLÁUSULAS ABERTAS E AS TÉCNICAS DE PONDERAÇÃO ;O PODER
JUDICIÁRIO COMO DESTINATÁRIO DAS NORMAS(JUIZ POLÍTICO: NÃO MAIS BOCA DA LEI - MONTESQUIEU);
A FORÇA NORMATIVA DOS PRINCÍPIOS; REAPROXIMAÇÃO DE DIREITO, MORAL, FILOSOFIA E ÉTICA;
C) O NEOCONSTITUCIONALISMO NO BRASIL: SÓ SE VERIFICA APÓS A CF/88. "A LEI VALIA MUITO MAIS DO
QUE A CONSTITUIÇÃO NO TRÁFEGO JURÍDICO E, NO DIREITO PÚBLICO, O DECRETO E A PORTARIA,
VALIAM AINDA MUITO MAIS DO QUE A LEI". A CF/88 E A RUPTURA RADICAL: AMPLO ROL DE DIREITOS DE 2°
E 3° DIMENSÃO; PROTEÇÃO A ESTE ROL(ART. 60); REFORÇO DO JUDICIÁRIO E CRIAÇÃO DE NOVOS
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS; DEMOCRATIZAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
CONCENTRADO; INCLUSÃO DE VÁRIOS PRINCÍPIOS DE ALTA CARGA AXIOLÓGICA E ABERTA E A
RELEITURA DO SISTEMA SOB UMA FILTRAGEM CONSTITUCIONAL. DOIS MOMENTOS DO
NEOCONSTITUCIONALISMO NO BRASIL
Annotations:
TO MAIS
C.1) PRIMEIRO MOMENTO: APÓS A PROMULGAÇÃO. DOUTRINA DE EFETIVAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO COMO NORMA. LUÍS ROBERTO BARROSO COMO EXPOENTE NO ATIVISMO
JURÍDICO DA TESE RESISTIDA DE QUE A CONSTITUIÇÃO, SUAS REGRAS E PRINCÍPIOS ERAM
NORMAS. NECESSIDADE DE EMANCIPAÇÃO DA DOGMÁTICA E CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS,
DEVERES E VALORES POSTOS PELO TEXTO MAGNO.
C.2) SEGUNDO MOMENTO: CHEGADA AO BRASIL DAS TEORIAS PÓS-POSITIVISTAS. O "CURSO DE D.
CONSTITUCIONAL" DE P. BONAVIDES E "A ORDEM ECONÔMICA NA CONST. DE 1988" DE EROS
ROBERTO GRAU - INTRODUZINDO A TEORIA DOS PRINCÍPIOS DE RONALD DWORKIN E ROBERT ALEXY
- TEMAS COMO PONDERAÇÃO DE INTERESSES, EFICÁCIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIO
DA PROPORCIONALIDADE. RELEITURA DO DIREITO À LUZ DA FILOSOFIA, MORAL E POLÍTICA