INTRODUÇÃO AO D. PROCESSUAL CIVIL

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INTRODUÇÃO AO D. PROCESSUAL CIVIL
  1. I - CONCEITOS DE PROCESSO
    1. I - TEORIA DA NORMA JURÍDICA
      1. MODO/MÉTODO DE PRODUÇÃO DE NORMA JURÍDICA
        1. PROCESSO LEGISLATIVO
          1. PROCESSO ADMINISTRATIVO
            1. PROCESSO JURISDICIONAL
              1. PROCESSO PRIVADO/OBRIGACIONAL. AUTONOMIA DA VONTADE
            2. III - TEORIA DOS FATO JURÍDICO
              1. ATO COMPLEXO. CONJ. ATOS ORG. P/ PRODUZIR ATO FINAL. = PROCEDIMENTO
              2. II - PELA RELAÇÃO JURÍDICA
                1. FEIXE DE RELAÇÕES JURÍDICAS FORMADO POR TODOS OS SUJEITOS PROCESSUAIS
                2. IV - OBS : II + III = PROCEDIMENTO + RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. MAIORIA DA DOUTRINA
                3. II - OS TRÊS VETORES METODOLÓGICOS P/ COMPREENSÃO DO PROCESSO
                  1. I - PROCESSO E D. MATERIAL
                    1. COMPLEMENTARIEDADE/INSTRUMENTARIEDADE
                      1. RELAÇÃO CIRCULAR ENTRE DIREITO MATERIAL E PROCESSO: ARQ/ENG; COMPOSITOR E MAESTRO
                    2. II - PROCESSO E TEORIA DO DIREITO
                      1. II.I. TEORIA DAS FONTES
                        1. A) EFICÁCIA NORMATIVA DOS PRINCÍPIOS
                          1. PRINCÍPIO X REGRA: REGRA PREDIZ OU NÃO COMPORTAMENTO; PRINC. VISA VALOR OU ESTADO DE COISA
                            1. OBS: NEM TODA REGRA CONST É PRINCÍPIO E VICE-VERSA
                          2. B)RECONHEC. EFICÁCIA NORMATIVA DA JURISPRU//
                            1. C) TÉCNICA LEGISLATIVA DA CLÁUSULA GERAL X ESTRUTURA CLÁSSICA(CASUÍSTICA): HIPÓTESE + CONSEQUENCIA = REGRA. KARL ENGISH - INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO JURÍDICO
                              1. LEITURA DO TEXTO D. PRIVADO COMO SISTEMA EM CONSTRUÇÃO - JUDITH MARTINS-COSTA. TENDENCIA DE CASUÍSTICA + CLÁUSULAS ABERTAS
                                1. C.2. - CLÁUSULAS ABERTAS. NORMA=HIPÓTESE INDETERMINADA+ CONSEQUÊNCIA INDETERMINADA. TÉCNICA LEGISLATIVA QUE PERMITE A INTRODUÇÃO DE NORMAS( REGRAS E PRINCÍPIOS), VALORES, DIRETRIZES, DIREITOS E DEVERES NO SISTEMA, SUA SISTEMATIZAÇÃO E PERMANENTE ATUALIZAÇÃO EM RAZÃO DO USO DE CONCEITOS INDETERMINADOS
                                  1. OBS: PODE HAVER CONCEITO INDETERMINADO SEM CL GERAL. É MATÉRIA DA TEORIA GERAL.EX. "PROVA INEQUÍVOCA". INÍCIO NO D. CIVIL.EXPANSÃO P/ O PROC. CIVIL - PAR. 5°., 461, CPC- CI. GERAL EX.
                                    1. OBS II: FUNÇÕES DAS CLÁUSULAS GERAIS:
                                      1. I - CRIAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS PELO JUIZ - QUE PASSA A SER NÃO A BOCA DA LEI COMO VIAM OS EXEGETAS(MONTESQUIEU), MAS A VOZ - VINCULADA A VALORES E PRINCÍPIOS
                                        1. II - FUNÇÃO DE NORMA DIRETIVA: QUE ASSEGURAM A MOBILIDADE E ABERTURA DO SISTEMA - NO CASO CONCRETO
                                          1. III - FUNÇÃO GENERALIZADORA - POSSIBILITANDO O SURGIMENTO DE INSTITUTOS NOVOS APLICÁVEIS NÃO APENAS NO CASO CONCRETO, COMO "SUPRESSIO E SURRECTIO"
                                            1. IV - FUNÇÃO DE ELEMENTO DE CONEXÃO OU LEI REFERÊNCIA - SURGINDO COMO PRECEDENTE JUDICIAL PARA FUNDAMENTO DE DECISÕES
                                              1. V - FUNÇÃO DE INTEGRAÇÃO INTER - DISCIPLINAR E INTRA-DISCIPLINAR: QUANDO POSSIBILITA O DIÁLOGO ENTRE NORMAS DE OUTRAS FONTES(CF,, CC E CPC) OU DA MESMA FONTE PARA SUPRIR LACUNAS
                                            2. C.1 - A TÉCNICA CLÁSSICA OU DA CASUÍSTICA. NORMA = HIPÓTESE ESPECÍFICA + CONSEQUÊNCIA ESPECÍFICA. CONCREÇÃO ESPECIFICATIVA/ SUBSUNÇÃO , COMO PROCESSO MENTAL DE APLICAÇÃO DA NORMA/ RIGIDEZ E IMUTABILIDADE/ PRETENSÃO DE COMPLETUDE DE TODAS AS SITUAÇÕES DA VIDA SOCIAL. DECLÍNIO DAS CODIFICAÇÕES.
                                        2. II.II.TEORIA DA HERMENÊUTICA
                                          1. A)TEXTO X NORMA: A NORMA COMO RESULTADO DA INTERPRETAÇÃO DO TEXTO DA LEI. NORMA S/ TEXTO. PRINC. EXPLÍCITO; TEXTO SEM NORMA: PREÂMBULO "PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE BIQUINI!"
                                            1. B) CRIATIVIDADE NA INTERPRETAÇÃO. O JUIZ POLÍTICO Q NÃO MAIS DECLARA O DIREITO DETERMINADO PELO LEGISLADOR
                                              1. C) O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE
                                            2. II.III -PROCESSO E DIREITO CONSTITUCIONAL
                                              1. III.I.RECONHECIMENTO DA SUPREMACIA/FORÇA NORMATIVA/IRRADIANTE/CONDICIONANTE DA CONSTITUIÇÃO SOBRE TODO O ORDENAMENTO
                                                1. III.II. APRIMORAMENTO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL PELO SISTEMA DE CONTROLE DIFUSO E CONCENTRADO
                                                  1. III.III. EVOLUÇÃO DA TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
                                                    1. AS DIMENSÕES OBJETIVA E SUBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E PROCESSO CIVIL
                                                      1. B) SUBJETIVA: SITUAÇÃO,VANTAGEM: IGUALDADE, CONTRADITÓRIO - O PROCESSO DEVE SER INSTRUMENTO DE CONCRETIZAÇÃO DOS D. FUNDAMENTAIS
                                                        1. A) OBJETIVA: AS NORMAS PROCESSUAIS DEVEM ESTAR EM CONFORMIDADE COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS. VOLTADA MAIS P/ O LEGISLADOR
                                                  2. III - NEOCONSTITUCIONALISMO X NEOPROCESSUALISMO: A TODAS AS TRANSFORMAÇÕES TRAZIDAS NA EVOLUÇÃO DO PROCESSO E DIREITO MATERIAL, TEORIA DO DIREITO E DIREITO CONSTITUCIONAL DESCRITAS SE DÁ O NOME DE NEOCONSTITUCIONALISMO OU NEOPOSITIVISMO. NO CAMPO ESPECÍFICO DO PROCESSO CIVIL - NEOPROCESSUALISMO.
                                                    1. III. I TEXTO: O NEOPROCESSUALISMO NO BRASIL: RISCOS E POSSIBILIDADES(DANIEL SARMENTO)
                                                      1. A) EVOLUÇÃO HISTÓRICA: CORRESPONDE AO FENÔMENO PÓS GUERRA SURGIDO NA ALEMANHA E ITÁLIA E PORTUGAL E ESPANHA(PÓS REVOLUÇÃO) E DEMAIS PAÍSES DA EUROPA OCIDENTAL. EXPANSÃO PARA AMÉRICA LATINA, AFRICA DO SUL E ÍNDIA. REAÇÃO AOS ABUSOS DO POSITIVISMO LEGICÊNTRICO E ÀS BARBÁRIES REALIZADAS EM NOME DA LEI. BASEADO EM PENSAMENTOS JUSNATURALISTAS E DE CIÊNCIA POLÍTICA DE AUTORES COMO LUIGI FERRAJOLI, PETER HABERLE, RONALD DWORKIN, ROBER ALEXY, GUSTAVY ZAGREBELSKY E OUTROS.
                                                        1. B) CONCEITO: EM QUE PESE DIVERGÊNCIA, HÁ CONVERGÊNCIA DOS ELEMENTOS: A CONSTITUIÇÃO COMO NORMA SUPREMA FUNDAMENTAL E IRRADIANTE(CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO); NOVA HERMENÊUTICA - DA CASUÍSTICA ÀS CLÁUSULAS ABERTAS E AS TÉCNICAS DE PONDERAÇÃO ;O PODER JUDICIÁRIO COMO DESTINATÁRIO DAS NORMAS(JUIZ POLÍTICO: NÃO MAIS BOCA DA LEI - MONTESQUIEU); A FORÇA NORMATIVA DOS PRINCÍPIOS; REAPROXIMAÇÃO DE DIREITO, MORAL, FILOSOFIA E ÉTICA;
                                                          1. C) O NEOCONSTITUCIONALISMO NO BRASIL: SÓ SE VERIFICA APÓS A CF/88. "A LEI VALIA MUITO MAIS DO QUE A CONSTITUIÇÃO NO TRÁFEGO JURÍDICO E, NO DIREITO PÚBLICO, O DECRETO E A PORTARIA, VALIAM AINDA MUITO MAIS DO QUE A LEI". A CF/88 E A RUPTURA RADICAL: AMPLO ROL DE DIREITOS DE 2° E 3° DIMENSÃO; PROTEÇÃO A ESTE ROL(ART. 60); REFORÇO DO JUDICIÁRIO E CRIAÇÃO DE NOVOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS; DEMOCRATIZAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO; INCLUSÃO DE VÁRIOS PRINCÍPIOS DE ALTA CARGA AXIOLÓGICA E ABERTA E A RELEITURA DO SISTEMA SOB UMA FILTRAGEM CONSTITUCIONAL. DOIS MOMENTOS DO NEOCONSTITUCIONALISMO NO BRASIL

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                                                            1. C.1) PRIMEIRO MOMENTO: APÓS A PROMULGAÇÃO. DOUTRINA DE EFETIVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO COMO NORMA. LUÍS ROBERTO BARROSO COMO EXPOENTE NO ATIVISMO JURÍDICO DA TESE RESISTIDA DE QUE A CONSTITUIÇÃO, SUAS REGRAS E PRINCÍPIOS ERAM NORMAS. NECESSIDADE DE EMANCIPAÇÃO DA DOGMÁTICA E CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS, DEVERES E VALORES POSTOS PELO TEXTO MAGNO.
                                                              1. C.2) SEGUNDO MOMENTO: CHEGADA AO BRASIL DAS TEORIAS PÓS-POSITIVISTAS. O "CURSO DE D. CONSTITUCIONAL" DE P. BONAVIDES E "A ORDEM ECONÔMICA NA CONST. DE 1988" DE EROS ROBERTO GRAU - INTRODUZINDO A TEORIA DOS PRINCÍPIOS DE RONALD DWORKIN E ROBERT ALEXY - TEMAS COMO PONDERAÇÃO DE INTERESSES, EFICÁCIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RELEITURA DO DIREITO À LUZ DA FILOSOFIA, MORAL E POLÍTICA
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