Dir Civil 2:
Defeitos do
Negócio Jurídico
e Anulabilidades
Anulabilidades
Incapacidade Relativa art 4
Situações de validade art
180, 310 (absoluta tb),
588,589
Defeitos
Vícios
Vontade: incidem sobre a vontade da pessoa inpendindo-a de exercer sua vontade real comprometendo a validade do NJ, age em esfera privada (ex: erro, estado de perigo, lesão enorme, dolo, coação psico).
Sociais: A vontade carece de boa fé, visa benefícios prop, não se importando em burlar a lei ou com o bem comum ou particular sendo nula ou anulabilidade (Simulação, fraude contra credores)
Erro/ Ignorância/Auto engano: percepção errônea da realidade e do NJ q leva à manifestação da vontade do emissor
Escusável x Inescusável (art 139)
Anula x Não anula
Substancial x Acidental (art 139)
Substancial/Essencial: É determinante, só ocorreu o fechamento do NJ pois houve um engano
Quanto (139, I) : *ao objeto princ. da decl. (c&v casa em local errado) *as qualidades do objeto (c&v de retrato falso) *a natureza do NJ (novação)
139, II -Qto à pessoa do declarante (error in persona) -Dissimulação.
Erro de direito (art 3 lindb)
Erro por falsa causa (art 140)
Ex: doação para pessoa "s/ teto"
Dolo: emprego de artifício malicioso (má fé) p/ obter benefício no NJ
Positivo (ação) x Negativo (Omissão)
Por 3º art 148: Anulabilidade do beneficiário que sabia do dolo
Na representação art 149: *legal *judicial *convencional