R$ - Arrecadação > Decretação da
ausência. Ausência - Tem herdeiros?
Não tem herdeiros?
Tem procurador? > 3 anos (da arrecadação) sucessão provisória
Não tem procurador? > 1 ano da arrecadação
No procedimento da morte por ausência deve ser verificado se a herdeiros há
suceder e se tem procurador. Os bens devem ser destinados ao procedimento de
arrecadação e continuação do procedimento. Ausente é a pessoa que
desapareceu sem deixar noticias
Obs > O ausente pode ser representado por procurador ou
mandatário. No entanto, o procurador pode renunciar ao
mandato = procuração, nesse caso qualquer interessado ou
Ministério Público pode requerer a ausência.
Legitimidade para requerer a ausência é diferente legitimidade para ser
curador dos bens do ausente. A ordem do artigo 25 é obrigatória, é a ordem dos
que podem ser curadores dos bens do ausente. Os curadores não podem ser
pessoas impedias a suceder
Ordem > Cônjuge - pais - ascendentes, na falta o juiz escolhe o curador
Ausente - R$ qualquer interessado ou M.P > Arrecadação (art. 25 cônjuge, pais,
ascendentes, curador) > abertura de sucessão provisória (sem procuração 1 ano,
com procurador 3 anos) > sentença após 180 dias que surge efeito
Legitimidade para requerer declaração de ausência é diferente
daqueles que podem requerer a curadoria dos bens, é diferente
daqueles que podem requerer a sucessão provisória
Depois do requerimento da abertura da sucessão provisória, o juiz declara-rá por
sentença este momento processual. Essa sentença só produzirá efeitos após 180
dias depois de ter sido publicada. Obs - Este prazo não impede abertura de
testamento ou requerimento de inventário, mas deve ocorrer o trânsito em
julgado. Trânsito em julgado a sentença da abertura da sucessão provisória os
herdeiros ou interessados terão prazo de 30 dias para requerer o inventário
Não havendo herdeiros interessados na abertura do
inventário o juiz nomeará curador para administração
dos bens do ausente, publicará editais na forma da lei e
com o passar do tempo tempo ainda não existir
interessados os bens serão declarados como vagos tal
como ocorre com as heranças vacantes
Durante todo esse procedimento o juiz deverá expedir editais -
não tem limites de editais