Divisão - Direito Positivo

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DIVISÃO NO DIREITO POSITIVO - PARTE 1
Alvaro Birolli
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Alvaro Birolli
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Divisão - Direito Positivo
  1. 1º - Direito Público
    1. É aquele que reúne as normas jurídicas que tem por matéria o Estado.
      1. Direito Público Interno
        1. Direito Constitucional
          1. É o sistema de normas positivas e de princípios, que regem o ordenamento jurídico do Estado constitucional
          2. Direito Administrativo
            1. É o conjunto de princípios e normas jurídicas que presidem ao funcionamento das atividades do Estado.
            2. Direito Tributário
              1. É a disciplina da relação entre o Tesouro Público e o contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos tributos.
              2. Direito Processual
                1. É o complexo de princípios e normas que disciplinam o processo. Subdivisões:
                  1. Direito Processual Civil
                    1. Regula as situações relativas à órbita civil, comercial, fiscal, administrativa, do consumidor etc. Seu principal instrumento é o Código de Processo Civil (CPC);
                      1. Direito Processual Penal
                        1. Regula as situações relativas à órbita penal; seus principais textos legais são o Código de Processo Penal (CPP), as leis das execuções penais e a Lei dos Juizados Especiais Criminais;
                          1. Direito Processual do Trabalho
                            1. Regula as situações relativas à órbita trabalhista; sua principal base legal é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o Código de Processo Civil (CPC).
                    2. Direito Penal
                      1. É o conjunto de normas jurídicas que regulam a defesa preventiva e repressiva conta os atos ofensivos das condições essenciais da vida social
                      2. Direito Eleitoral
                        1. Regula todos os aspectos pertinentes ao sufrágio, as suas normas destinam-se a assegurar a organização e o exercício do direito de votar e ser votado ou o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a escolha dos membros do Poder Executivo e Legislativo.
                        2. Direito Militar
                          1. É aquele que regula as normas que afetam os militares.
                        3. Direito Público Externo
                          1. Direito Internacional Público
                            1. É o conjunto de princípios ou regras destinadas a reger os direitos e deveres internacionais, tanto dos Estados ou outros organismos análogos, quanto dos indivíduos.
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