São Competências PRIVATIVAS do Senado (em
regra, por Resolução e SEM Sanção
Presidencial) - Art.52:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade,
bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos
crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e o AGU
nos crimes de responsabilidade;
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados; b)
Ministros do TCU indicados pelo PR; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do
banco central; e) PGR; f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de
missão diplomática de caráter permanente;
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida
consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades
controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de
crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão
definitiva do Supremo Tribunal Federal;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da
República antes do término de seu mandato;
XII - elaborar seu regimento interno;
XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos
cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva
remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII da
CF/88.
XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e
seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do
Distrito Federal e dos Municípios.
A renúncia apresentada na sessão de julgamento, não paralisa o
processo de impeachment nem interrompe a jurisdição do Senado,
podendo ainda ser aplicada a pena de inabilitação para o exercício
de funções públicas por oito anos.