São elementos deconvicção do julgador, produzido pelas partes para tentar monstrar a veracidade dos fatos alegados
Meios de prova direitos: Inspeção judicial e fatos
notórios
Meios de prova indiretos: Documentos e testemunhas
Classificação da prova
Quanto ao objeto: Direta - relacionado ao proprio
fato
Indireita: Não pertence ao fato
Quanto ao sujeito: Pessoal - Pessoa
Real: Bens imóveis, moveis e semoventes
Quanto a forma: Oral - Verbalmente
Escrita: Recai sobre um documento
Teoria dos frutos da árvore
contaminada: Tudo que
decorrer da prova principal
ônus da prova: Faculdade de provar, quem alega prova
Exceção: fatos notorios,
afirmados por uma
parte e confessados
pela parte contraria,
admitidos no processo
como incontroversos
Inversão do ônus da prova
Espécies de ônus de prova
Convencional
Legal
Judicial
Principio da persuasão
racional do juiz : Poderá
analisar todas as provas
e formar seu
convencimento no que
achar a melhor prova,
fundamentando seu
entendimento
Prova emprestada: Prova
utilizada em outro processo,
visa a economia processual,
pode ser emprestada todas as
provas em qualquer processo a
pedido da parte ou do juiz
Produção de prova antecipada
Produção de prova antes da fase
instrutoria
Motivos : Temos que a prova se perca
Meios de provas
Ata notorial
Depoimento pessoas das partes
Confissão
Prova documental
Prova testemunhal
Prova pericial
Inspeção judicial
Consiste na percepção sensorial direta do
juiz sobre qualidade ou circunstancias
corporeas de pessoas ou coisas relacionadas
ao litigio
Pessoas
Coisas
Lugares
Auxilio de um perito
que emite um laudo
pericial
Exames: pessoas ou bens
moveis e semoventes
Vistorias: Bens imoveis
Avaliação: Valor de coisas e direitos
Pericia complexa:
abrange mais de um
campo
deconhecimento
Segunda pericia:
insuficiente, inexata ou
inconclusiva
Assistente tecnico: indicado pelas
partes e emite um parecer tecnico
Relato prestado
em juizo
Preenciais: Assistiram ao fato
Referencia: souberam de
terceiras
Referidas: Meio do depoimento de
outra testemunha
Testemunhas
judiciarias e
testemunhas
instrumentarias
Qualquer coisa
que transmita um
registro fisico a
respeito do fato
Admite verdade de um fato
Judicial
Espontanea
Provocada
Expressa ou ficta
Extrajudicial
Irrevogavel e indivisivel
Provocar a confissão
Instrumento publico
em que o tabelião
comprova os fatos
Quesitos: sao perguntas que tanto as partes
como o juiz podem formular ao perito
Quesitos suplementares:
São outras perguntas e são
admitidas no processo,
mesmo que seja realizado
apos os quesitos, tem a
finalidade de elucidar
SENTENÇA
fim por seu conteudo: com resolução de mérito ou
sem resolução de mérito
Por sua aptidão de por fim ao processo
Espécies
Terminativas
Pôe fim ao processo
sem resolverem o
mérito. Gera coisa
julgada formal, ou seja
não pode ser alterada
naquele processo,
porém pode ser
discutida em outro
processo
Definitivas
Decidem o mérito da causa, no todo
ou em parte e gera coisa julgada
material, ou seja não pode ser mais
proposta em nenhum outro
processo.