Aplicabilidade das normas constitucionais

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Jay Benedicto
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Aplicabilidade das normas constitucionais
  1. Eficácia Plena
    1. produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos
      1. aplicabilidade
        1. direta
          1. não dependem de norma regulamentadora
          2. imediata
            1. estão aptas a produzir todos os seus desde o momento que é promulgada
            2. integral
              1. não podem sofrer limitações ou restrições em sua aplicação
            3. autoaplicáveis
              1. independem de lei posterior regulamentadora que lhes complete o alcance e o sentido
                1. pode até ter lei regulamentadora
            4. Eficácia Contida
              1. aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público
                1. aplicabilidade
                  1. direta
                    1. imediata
                      1. NÃO integral
                        1. podem sofrer restrições
                          1. por uma lei
                            1. por outra normal constitucional
                              1. por conceitos ético-jurídicos indeterminados
                                1. ex: em caso de iminente perigo, o Estado poderá requisitar propriedade particular
                          2. autoaplicáveis
                            1. até a lei regulamentadora ser publicada, ela será exercitada de maneira plena
                          3. Eficácia Limitada
                            1. necessitam de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos
                              1. aplicabilidade
                                1. INdireta
                                  1. dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos
                                  2. mediata
                                    1. a promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possam produzir todos os seus efeitos
                                    2. reduzida
                                      1. possuem um grau de eficácia restrito quando da promulgação da Constituição
                                        1. dependem de uma lei posterior para ampliar o seu alcance
                                    3. possuem eficácia jurídica desde a sua promulgação
                                      1. possuem eficácia mínima
                                      2. José Afonso da Silva subdivide em...
                                        1. normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos
                                          1. dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituições
                                            1. impositiva
                                              1. ex: "a lei disporá"
                                              2. facultativa
                                                1. ex: "lei estadual poderá criar"
                                              3. normas declaratórias de princípios programáticos
                                                1. são aquelas que estabelcem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional
                                                  1. isso faz de nossa CF uma Constituição-dirigente
                                              4. efeitos desde a promulgação
                                                1. efeitos negativos
                                                  1. revogação das disposições anteriores em contrário
                                                    1. proibição de leis posteiores contrárias
                                                    2. efeitos vinculativo
                                                      1. obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras
                                                        1. sob pena de haver omissão inconstitucional
                                                          1. a CF não pode ser uma mera fora de papel
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