será formado pelos dados da inscrição e
respectivas alterações promovidas pelo
sujeito passivo, além dos elementos
obtidos pela fiscalização
Os dados apresentados na
inscrição deverão ser alterados pelo
contribuinte, na forma e nos prazos
regulamentares, sempre que
ocorram fatos ou circunstâncias que
impliquem em sua modificação
deverá ser
observado inclusive
quando se tratar de
venda ou
transferência de
estabelecimento e
de encerramento de
atividade.
Os contribuintes dos
tributos mobiliários
deverão comunicar, à
repartição competente, a
transferência, a venda e o
encerramento da
atividade
O prazo para os contribuintes promoverem sua inscrição inicial no Cadastro de
Contribuintes Mobiliários, bem assim comunicarem qualquer alteração de
dados ou procederem o cancelamento da inscrição, será de 30 (trinta) dias,
contados do evento, como tal definido em regulamento (
A Administração poderá promover de ofício,
inscrição, alterações cadastrais ou cancelamento
da inscrição, na forma regulamentar, sem prejuízo
da aplicação das penalidades cabíveis
É facultado à Administração promover, periodicamente, a
atualização dos dados cadastrais, mediante convocação, por
edital, dos contribuintes
O contribuinte será identificado, para efeitos fiscais
pelo respectivo número no Cadastro de
Contribuintes Mobiliários - CCM, o qual deverá
constar de quaisquer documentos pertinentes
qualquer
estabelecimento da
cidade de SP deve
ser cadastrado
prestadores de serviço
(PF/PJ) terão serviços
cadastrados
demais empresas não
terão serviços
cadastrados
mesmo imune ou isento
A inscrição deverá ser promovida pelo
contribuinte, em formulário próprio, com os
dados necessários à sua identificação e
localização e à caracterização dos serviços
prestados ou das atividades exercidas
Os contribuintes deverão promover tantas
inscrições quantos forem os seus
estabelecimentos ou locais de atividades
Na inexistência de estabelecimento fixo, a
inscrição será única pelo local do domicílio do
prestador de serviço
O contribuinte deve indicar, no formulário
de inscrição, as diversas atividades exercidas
num mesmo local.