Direitos que antecedem à criação do Estado
(DIREITO DE NASCIMENTO).
Pode ser entendido como o direito que adquirimos ao
nascer.
Direito à vida
Direito à
liberdade
Direito à igualdade
Direito à dignidade humana
DIREITO NATURAL
Deriva da natureza de algo, de
sua essência.
Pressuposto do que é correto, do que é
justo, e parte do princípio de que existe
um direito comum a todos os homens e que
o mesmo é universal.
DIREITO POSITIVO
É válido por determinado tempo (tem
vigência temporal) e base territorial.
É posto pelo Estado
tem como fundamento a estabilidade
e a ordem da sociedade.
DIREITO SUBJETIVO
TEORIIAS DO DIREITO SUBJETIVO
TEORIA DA VONTADE DO (WINDSCHEID)
Afirma que o direito subjetivo
depende da vontade de seu
titular.
Entende que o direito subjetivo é o poder da
vontade reconhecido pela ordem jurídica;
Esta teoria foi criticada por nem sempre
depender da vontade de seu titular, como no
caso dos incapazes, que mesmo não possuindo
vontade, possuem direitos subjetivos exercidos
através de seus representantes legais.
TEORIA DO interesse (JHERING)
Assevera que os direitos objetivos são os
interesses juridicamente protegidos.
O interesse aqui mencionado é analisado
no sentido objetivo, ou seja, não se
inclui na vontade.
Criticada pois não pode haver
interesse em haver vontade e
vice-versa, e pORqUE Jhering
confundia a finalidade do direito
subjetivo com a sua natureza
Direito subj anda junto com
o objetivo
Direito subj como a
capacidade de exercer
ECLÉTICA DE (Jellinek)
Não é só interesse, é vontade, mistura
Que define o direito subjetivo como o poder da
vontade reconhecido pela ordem jurídica, tendo por
objeto um bem ou interesse
Solução do Del Vecchio
(Adotada pelo nosso
ordenamento)
O direito não é só interesse e vontade,
ele é uma potência, uma possibilidade,e
não o interesse/vontade em si mesmos
direito de dirigir, é uma possibilidade de
exercer essa capacidade
kELSEN
PARA ELE O DIREITO SUBJETIVO TA
DENTRO DO OBJETIVO
DIREITO OBJETIVO
É o conjunto de normas que o estado mantém em vigor.
é tudo que está previsto na lei
NORMA JURIDICA
LOGICA NORMATIVA DE KELSEN
Esse dever ser da norma tem uma estrutura piramidal
Pirâmide legislativa, na base tem as normas individuais/particulares. Ápice da pirâmide:
constituição federal (norma fundamental)