Atividades essenciais: I- ensino; II- pesquisa, criação e inovação; III- extensão universitária.
Ensino: I- aula presencial;II- orientação de graduação e pós-graduação; III- supervisão de atividades práticas e estágios curriculares; IV- ensino à distância; V- preceptoria.
Pesquisa, criação e inovação: I- estudos filosóficos, históricos ou políticos; II- pesquisas de campo, estudos etnográficos e similares; III- pesquisa-ação, intervenções comunitárias e similares; IV- operação de laboratórios e observatórios; V- desenvolvimento metodológico e instrumental de pesquisa; VI- pesquisa operacional e de processos institucionais;VII- estudos de processos de criação científico, tecnológica, artística e cultural; VIII- concepção e elaboração de obras de artes e similares; IX- investigação e experimentação em ciências básicas; X- outras atividades de pesquisa, criação e inovação. definidas em norma específicas pelo Conselho Acadêmico competente.
Extensão: I- cursos de extensão, aperfeiçoamento, especialização, capacitação e similares; II-cooperação técnica, inovação tecnológica e similares; III- direção artística, produção cultural e similares; IV- consultorias e assessorias; V- prestação de serviços; VI- articulação com sabres não-universitários; VII- outras atividades de extensão definidas em norma específica pelo Conselho Acadêmico competente.
Órgãos Colegiados
Toda a Universidade: Conselho Universitário; Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão; Conselhos Acadêmicos; Conselhos de Curadores
Parte da Universidade: Congregações; Colegiados e Conselhos Deliberativos
Aprovação e modificações no Regimento Geral e dos demais Regimentos e dos Regulamentos são competência exclusiva do pleno dos Conselhos Superiores.
Somente participarão das reuniões dos Órgãos Colegiados seus membros efetivos, em caráter excepcional poderão ser ouvidos convidados especiais a critério do plenário ou por convocação do seu Dirigente, para apreciação de matéria específico.
As reuniões serão convocadas por ofício ou por meio eletrônico, por seu Dirigente, com antecedência mínima de 48h, devendo constar a ordem do dia. Reunião: maioria absoluta dos membros. Decisões: maioria simples
Nos quorun das sessões de Colegiados de Cursos não serão considerados os docentes afastados ou em gozo de férias
Nos casos de empate, o Presidente tem além do seu, o de qualidade.
No caso de vacância do cargo de titular, assumirá o substituto por no máximo 60 dias, período em que será realizada eleição ou indicação
Qualquer membro de Órgão Colegiado tem assegurado vistas de processo submetido a sua deliberação, pelo prazo máximo de 5 dias úteis