DIREITO TRIBUTÁRIO
LIMITAÇÕES AO PODER DE
TRIBUTAR
Constituição Federal
Princípios (V. art 150 CF )
Legalidade
Annotations:
Todos os tributos devem ser instituídos e criados através de lei. (LO, LC e MP). Porém, convém esclarecer que existem 4 impostos que só devem ser criados por LC:
a. Impostos Residuais
b. Contribuições Sociais Residuais
c. Empréstimos Compulsórios
d. IGF
Art. 150- Omissis
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; ( Principio da Legalidade que diz que o poder público só pode tributar se estiver prescrito em lei
Anterioridade
Annotations:
A regra é que os tributos sejam instiuídos de acordo com a LICC, porém há certos tributos que deverão surtir seus efeitos no exercíco financeiro seguinte a sua publicação, mormente quando dizem respeito a sua instituição e a sua majoração.
Além da anterioridade anual há a anterioridade nonagesimal que diz respeito diretamente as contribuições sociais, ou seja, além de se observar o exercício financeiro seguinte, deve-se observar se da data da sua publicação se passaram 90 dias.
Igualdade
Annotations:
Art. 150. Omissis
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibidaqualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; ( Princípio da Igualdade é o que proíbe tratamento desigual entre pessoas que estejam no mesmo patamar).
Não surpresa
Annotations:
Art 150.
III - cobrar tributos:a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. ; ( Princípio da Não Surpresa)
Não confisco
Annotations:
Art 150 -
IV - utilizar tributo com efeito
de confisco; (Princípio do Não Confisco, ou seja, proíbe-se o tributo com caráter confiscatório)
Noventena ou Nonagesimal
Annotations:
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou,
observado o disposto na alínea b; ( Princípio da Noventena)
Imunidades
Annotations:
São regras de não incidência constitucionalmente qualificadas. Todas as imunidades estão na CF.
Recíproca
Religiosa
Annotations:
Art. 150 -
VI - instituir impostos sobre:b) templos de qualquer culto;
Condicional
Annotations:
Art. 150 -
VI - instituir impostos sobre:c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Objetiva/imprensa
Annotations:
Art. 150 -VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.