Princípio da Presunção
de Inocência ou do
Estado de Inocência ou
da Situação Jurídica de
Inocência ou Da não
Culpabilidade (Art. 5º
LVII, CF)
Princípio da
Igualdade Processual
ou da Paridade de
Armas (par conditio -
Art.5º, caput, CF)
Princípio da Ampla
Defesa(1) (Art. 5º, LV)
Princípio da
Plenitude da Defesa
(Art. 5º XXXVIII, a, da
CF- Tribunal do Júri)
Princípio da Prevalência do
interesse do réu ou Favor
rei ou Favor Libertatis ou In
dubio pro reu, ou favor
inocente(2) (Art. 5º, LVII, CF)
Princípio do
contraditório
ou da
bilateralidade
da audiência(3)
(Art. 5º, LV, CF)
Princípio do Juiz
natural(4) (Art. 5º, LIII,
CF)
Princípio da
Vedação das
provas Ilícitas(6)
(Art. 5º, LVI, CF)
Princípios da Economia
Processual, Celeridade
Processual e Duração
Razoável do Processo
(Art. 5º, LXXVIII, CF)
Princípio
Constitucional
geral do devido
processo penal -
devido processo
legal ou due
process of law(7)
(Art. 5º, LIV, CF)
Princípio da Publicidade (5)
(Art. 5º, LX e XXXIII e Art. 93,
IX, CF)
Implícitos
Princípio de que
ninguém está obrigado
a produzir prova contra
si mesmo ou da não
autoincriminação(1)
(nemo denetur se
detegere)
Princípio da Iniciativa
das partes ou da
ação ou da demanda
(ne procedat judex
ex officio) e Princípio
consequêncial da
correlação entre
acusação e sentença) (2)