Lei nº 10.233/2001

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Legislação Aplicado a regulação de transportes Mind Map on Lei nº 10.233/2001, created by Heitor Lameira on 03/03/2017.
Heitor Lameira
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Lei nº 10.233/2001
  1. Sistema Nacional de Viação (SNV)
    1. Constituído:
      1. Infra-estrutura viária
        1. Estrutura operacional de transportes de bens e de pessoas
        2. Jurísdição
          1. União
            1. Estados
              1. DF
                1. Municípios
                2. Regido pelo princípios do incisos XII, XX e XXI do art. 21 da constituição

                  Annotations:

                  • XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens e demais serviços de telecomunicações; a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:) b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
                  • XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
                  • XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;
                3. Essa lei cria:
                  1. CONIT - Conselho Nacional de integração de Política de Transportes
                    1. vinculado ao presidente da república
                      1. Cabe a CONIT
                        1. Propor medidas para integrar o áreo, fluvial e terrestre com políticas setoriais
                          1. Definir elementos de logísticas para a ANTT e ANAQ

                            Annotations:

                            • II - definir os elementos de logística do transporte multimodal a serem implementados pelos órgãos reguladores dos transportes terrestre e aquaviário vinculados ao Ministério dos Transportes, conforme estabelece esta Lei, pela Secretaria Especial de Portos e pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
                            1. Harmonizar políticas logísticas nacionais com Estados e Municípios

                              Annotations:

                              • III – harmonizar as políticas nacionais de transporte com as políticas de transporte dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, visando à articulação dos órgãos encarregados do gerenciamento dos sistemas viários e da regulação dos transportes interestaduais, intermunicipais e urbanos;
                              1. Criar maneirais de prestar serviços logísticos nas áreas mais remotas do país, com participação do presidente e do congresso

                                Annotations:

                                • IV – aprovar, em função das características regionais, as políticas de prestação de serviços de transporte às áreas mais remotas ou de difícil acesso do País, submetendo ao Presidente da República e ao Congresso Nacional as medidas específicas que implicarem a criação de subsídios;
                                1. aprovar as revisões periódicas das redes de transporte que contemplam as diversas regiões do País
                                2. Quem forma o CONIT?
                                  1. Presidente - Ministro do Estado e transporte
                                    1. Membros
                                      1. Ministros:
                                        1. Estado da Justiça
                                          1. Defesa
                                            1. Fazenda
                                              1. Planejamento
                                                1. Orçamento e Gestão
                                                  1. Desenvolvimento
                                                    1. Industria e comércio
                                                      1. Cidades
                                                      2. Secretário Especial de Portos da Presidência da República
                                                  2. Departamento Nacional de infra-estrutura de Transportes
                                                    1. Agências Nacionais de Regulação dos Transportes Terrestre e Aquaviário
                                                      1. Agência Nacional de transportes Terrestres
                                                        1. Esfera de Atuação
                                                          1. Transporte ferroviário de passageiros
                                                            1. Exploração da infra-estrutura ferroviária
                                                              1. Transporte Rodoviário Federal e interestadual
                                                                1. passageiros
                                                                  1. Cargas
                                                                  2. Transporte Multimodal
                                                                    1. Transporte de cargas perigosas nas rodovias
                                                                      1. Atribuições Gerais
                                                                        1. Promover estudos de demanda de tráfego
                                                                          1. Estudo dos fretes e tarifas incidentes no usuário
                                                                            1. Propor em concessões e permissões ao MT, estudos
                                                                              1. Editar normas para exploração de vias e terminais
                                                                                1. Poder outorgar e extinguir concessões
                                                                                  1. Poder reajustar tarifas de contratos de concessão
                                                                                    1. Encaminhar ao MP projetos de investimento para as outorgas
                                                                                      1. Promover estudos nos canais intermodais
                                                                                        1. Habilitar operador de Multimodal
                                                                                          1. Elaborar orçamento
                                                                                            1. Representação internacional do Brasil, na sua área de competência
                                                                                            2. Transporte Ferroviário

                                                                                              Annotations:

                                                                                              • I – publicar os editais, julgar as licitações e celebrar os contratos de concessão para prestação de serviços de transporte ferroviário, permitindo-se sua vinculação com contratos de arrendamento de ativos operacionais; II – administrar os contratos de concessão e arrendamento de ferrovias celebrados até a vigência desta Lei, em consonância com o inciso VI do art. 24; III – publicar editais, julgar as licitações e celebrar contratos de concessão para construção e exploração de novas ferrovias, com cláusulas de reversão à União dos ativos operacionais edificados e instalados; IV – fiscalizar diretamente, com o apoio de suas unidades regionais, ou por meio de convênios de cooperação, o cumprimento das cláusulas contratuais de prestação de serviços ferroviários e de manutenção e reposição dos ativos arrendados; V – regular e coordenar a atuação dos concessionários, assegurando neutralidade com relação aos interesses dos usuários, orientando e disciplinando o tráfego mútuo e o direito de passagem de trens de passageiros e cargas e arbitrando as questões não resolvidas pelas partes; VI – articular-se com órgãos e instituições dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para conciliação do uso da via permanente sob sua jurisdição com as redes locais de metrôs e trens urbanos destinados ao deslocamento de passageiros; VII – contribuir para a preservação do patrimônio histórico e da memória das ferrovias, em cooperação com as instituições associadas à cultura nacional, orientando e estimulando a participação dos concessionários do setor. VIII - regular os procedimentos e as condições para cessão a terceiros de capacidade de tráfego disponível na infraestrutura ferroviária explorada por concessionários.            (Incluído pela Medida Provisória nº 576, de 2012) VIII - regular os procedimentos e as condições para cessão a terceiros de capacidade de tráfego disponível na infraestrutura ferroviária explorada por concessionários.
                                                                                              1. Em relação as concessões, pode publicar editais, administrar, fiscalizar, regular e coordenar, articular com outros órgãos
                                                                                                1. Contribuir pra a conservação do patrimonio histórico
                                                                                                2. Transporte Rodoviário
                                                                                                  1. Autorizar
                                                                                                    1. Transporte de passageiros para turismo, por empresa turística
                                                                                                      1. Trans. de passageiros sobre regime de fretamento
                                                                                                      2. Estudos levantamentos sobre a frota nacional
                                                                                                        1. Registo RNTR-C

                                                                                                          Annotations:

                                                                                                          • registro nacional de transportadores rodoviários de cargas
                                                                                                          1. Habilitar o transportador internacional
                                                                                                        2. Coibir transportes de passageiros não autorizados
                                                                                                      3. Articula-se com outras agências com relação ao transporte terrestre
                                                                                                        1. harmonização com os órgãos do DF, estados e municipíos quanto a utilização dos sistemas viários
                                                                                                        2. Agência Nacional de Transportes Aquaviários
                                                                                                          1. Esfera de Atuação
                                                                                                            1. Navegação
                                                                                                              1. Fluvial
                                                                                                                1. lacustres

                                                                                                                  Annotations:

                                                                                                                  • Relativo a lago
                                                                                                                  1. Travessia
                                                                                                                    1. Apoio maritimo
                                                                                                                      1. Apoio portuário
                                                                                                                        1. Cabotagem
                                                                                                                        2. Portos e instalações localizadas
                                                                                                                          1. Transporte aquaviário de cargas perigosas
                                                                                                                            1. Exploração da infra-estrutura aquaviária
                                                                                                                              1. Promover estudos da demanda de transporte aquaviários
                                                                                                                                1. Encaminhar ao MP projetos de investimento para as outorgas
                                                                                                                                  1. Em relação as concessões, pode publicar editais, administrar, fiscalizar, regular e coordenar, articular com outros órgãos
                                                                                                                                    1. Rever e ajustar as tarifas
                                                                                                                                      1. Representação internacional do Brasil, na sua área de competência
                                                                                                                                        1. Supervisionar empresas estrangeiras nas navegações dentro do país
                                                                                                                                          1. Estabelecer normas e padrões para portos, concessionaria, arrendatários, e operadores porturarios
                                                                                                                                            1. Normas técnicas para transporte de cargas perigosas
                                                                                                                                          2. Observera as prerrogativas do comando da Marinha
                                                                                                                                            1. Em que?
                                                                                                                                              1. assuntos da marinha mercante que interessam a defesa nacional, segurança aquaviária, e salvaguarda da vida humana
                                                                                                                                          3. Objetivos
                                                                                                                                            1. Aplicar as políticas nacionais criadas pelo CONIT
                                                                                                                                              1. Supervisionar atividades de exploração da infra-estrutura
                                                                                                                                                1. Garantir a movimentação de bens e pessoas
                                                                                                                                              2. Vinculadas:
                                                                                                                                                1. Ministérios dos transportes
                                                                                                                                                  1. Secretária de portos da presidência da república
                                                                                                                                                  2. Sede e Foro no DF
                                                                                                                                                2. Capítulo III
                                                                                                                                                  1. DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA OS TRANSPORTES AQUAVIÁRIO E TERRESTRE

                                                                                                                                                    Annotations:

                                                                                                                                                    • I – preservar o interesse nacional e promover o desenvolvimento econômico e social; II – assegurar a unidade nacional e a integração regional; III – proteger os interesses dos usuários quanto à qualidade e oferta de serviços de transporte e dos consumidores finais quanto à incidência dos fretes nos preços dos produtos transportados; IV – assegurar, sempre que possível, que os usuários paguem pelos custos dos serviços prestados em regime de eficiência; V – compatibilizar os transportes com a preservação do meio ambiente, reduzindo os níveis de poluição sonora e de contaminação atmosférica, do solo e dos recursos hídricos; VI – promover a conservação de energia, por meio da redução do consumo de combustíveis automotivos; VII – reduzir os danos sociais e econômicos decorrentes dos congestionamentos de tráfego; VIII – assegurar aos usuários liberdade de escolha da forma de locomoção e dos meios de transporte mais adequados às suas necessidades; IX – estabelecer prioridade para o deslocamento de pedestres e o transporte coletivo de passageiros, em sua superposição com o transporte individual, particularmente nos centros urbanos; X – promover a integração física e operacional do Sistema Nacional de Viação com os sistemas viários dos países limítrofes; XI – ampliar a competitividade do País no mercado internacional; XII – estimular a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias aplicáveis ao setor de transportes.
                                                                                                                                                    1. Diretrizes Gerais

                                                                                                                                                      Annotations:

                                                                                                                                                      • Art. 12. Constituem diretrizes gerais do gerenciamento da infra-estrutura e da operação dos transportes aquaviário e terrestre: I – descentralizar as ações, sempre que possível, promovendo sua transferência a outras entidades públicas, mediante convênios de delegação, ou a empresas públicas ou privadas, mediante outorgas de autorização, concessão ou permissão, conforme dispõe o inciso XII do art. 21 da Constituição Federal; II – aproveitar as vantagens comparativas dos diferentes meios de transporte, promovendo sua integração física e a conjugação de suas operações, para a movimentação intermodal mais econômica e segura de pessoas e bens; III – dar prioridade aos programas de ação e de investimentos relacionados com os eixos estratégicos de integração nacional, de abastecimento do mercado interno e de exportação; IV – promover a pesquisa e a adoção das melhores tecnologias aplicáveis aos meios de transporte e à integração destes; V – promover a adoção de práticas adequadas de conservação e uso racional dos combustíveis e de preservação do meio ambiente; VI – estabelecer que os subsídios incidentes sobre fretes e tarifas constituam ônus ao nível de governo que os imponha ou conceda; VII – reprimir fatos e ações que configurem ou possam configurar competição imperfeita ou infrações da ordem econômica.
                                                                                                                                                      • Art. 13.  Ressalvado o disposto em legislação específica, as outorgas a que se refere o inciso I do caput do art. 12 serão realizadas sob a forma de:          (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013) I – concessão, quando se tratar de exploração de infra-estrutura de transporte público, precedida ou não de obra pública, e de prestação de serviços de transporte associados à exploração da infra-estrutura; V - permissão, quando se tratar de:         (Redação dada pela Lei nº 12.996, de 2014) a) prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo interestadual semiurbano de passageiros desvinculados da exploração da infraestrutura;      (Incluído pela Lei nº 12.996, de 2014) b) prestação regular de serviços de transporte ferroviário de passageiros desvinculados da exploração de infraestrutura;   V - autorização, quando se tratar de:      (Redação dada pela Lei nº 12.996, de 2014)a) prestação não regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros;          (Incluída pela Lei nº 12.743, de 2012)b) prestação de serviço de transporte aquaviário;         (Incluída pela Lei nº 12.743, de 2012)c) exploração de infraestrutura de uso privativo; e        (Incluída pela Lei nº 12.743, de 2012)d) transporte ferroviário de cargas não associado à exploração da infraestrutura ferroviária, por operador ferroviário independente.         (Incluída pela Lei nº 12.743, de 2012)e) prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros desvinculados da exploração da infraestrutura. 
                                                                                                                                                      • Art. 14.  Ressalvado o disposto em legislação específica, o disposto no art. 13 aplica-se conforme as seguintes diretrizes:   (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013) I – depende de concessão: a) a exploração das ferrovias, das rodovias, das vias navegáveis e dos portos organizados que compõem a infra-estrutura do Sistema Nacional de Viação; b) o transporte ferroviário de passageiros e cargas associado à exploração da infra-estrutura ferroviária;
                                                                                                                                                      1. Delegações das atividades, por meio de outorgas, permissão e concessões
                                                                                                                                                        1. Aproveitar vantagens de cadas modal para assegurar melhores operações
                                                                                                                                                          1. Promover pesquisar em tecnologias nos transportes
                                                                                                                                                            1. Práticas racionais no uso do combustível
                                                                                                                                                              1. Subisidios de fretes vão para o governo
                                                                                                                                                                1. Reprimir competição desleal
                                                                                                                                                                  1. Outorgas
                                                                                                                                                                    1. Concessão
                                                                                                                                                                      1. Exploração de infra-estrutura pública
                                                                                                                                                                        1. Concedida ou não de obra
                                                                                                                                                                        2. Permissão
                                                                                                                                                                          1. Transporte regular de passageiros no rodoviário e ferroviario
                                                                                                                                                                            1. Semi urbano
                                                                                                                                                                              1. Desvinculado da exploração da infra
                                                                                                                                                                              2. Desvinculado da exploração de infra-estrutura
                                                                                                                                                                              3. Autorização
                                                                                                                                                                                1. Prestação não regular de trasnp. de passageiros
                                                                                                                                                                                  1. Transporte aquaviario
                                                                                                                                                                                    1. Exploração infra-estrutura de uso privativo
                                                                                                                                                                                      1. Transporte ferroviario de cargas, sem exploração da infra.
                                                                                                                                                                                        1. transporte regular de passageiros
                                                                                                                                                                                          1. Internacional e interstadual
                                                                                                                                                                                            1. Desvinculado da exploração da infra
                                                                                                                                                                                      2. Principíos
                                                                                                                                                                                        1. Proteger interesse Nacional
                                                                                                                                                                                          1. Assegurar Unidade nacional
                                                                                                                                                                                            1. proteger o usuário contra má qualidade dos serviços
                                                                                                                                                                                              1. Assegurar pagamento por parte do usuário
                                                                                                                                                                                                1. Compatibilizar o transporte com medidas de proteção do meio ambiente
                                                                                                                                                                                                  1. Reduzir danos provenientes do tráfego
                                                                                                                                                                                                    1. Assegurar liberdade de escolha do usuário
                                                                                                                                                                                                      1. Assegurar preferencia ao pedestre e transporte coletivo, acima do individual
                                                                                                                                                                                                        1. Ampliar competitividade no país no ambiente internacional
                                                                                                                                                                                                          1. Estimular P&D no setor de transportes
                                                                                                                                                                                                      Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                                                      Marketing and Distributing
                                                                                                                                                                                                      Shannon Clarke
                                                                                                                                                                                                      Fate in "Romeo and Juliet"
                                                                                                                                                                                                      Arianna Weaving
                                                                                                                                                                                                      Preguntas del Pensamiento Matemático
                                                                                                                                                                                                      Paola Rodríguez