garantindo-se
aos
brasileiros e
aos
estrangeiros
residentes no
país,
a
inviolabilidade
do direito
à vida,
à liberdade
à igualdade
à segurança
à propriedade
NOS SEGUINTES TERMOS
XXI- as entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, têm
legitimidade para representar seus filiados
judicial ou extrajudicialmente;
XXII- é garantido o direito de
propriedade;
XXIII- a propriedade atenderá a sua função
social;
XXIV- a lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade pública,
ou por interesse social, mediante justa e prévia
indenização em dinheiro, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição;
XXV- no caso de iminente perigo público, a autoridade
competente poderá usar de propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano;
XXVI- a pequena propriedade rural,
assim definida em lei, desde que
trabalhada pela família, não será objeto
de penhora para pagamento de débitos
decorrentes de sua atividade produtiva,
dispondo a lei sobre os meios de
financiar o seu desenvolvimento;
XXVII- aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização,
publicação ou reprodução de
suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei
fixar;
XXVIII- são
assegurados, nos
termos da lei:
XXIX- a lei assegurará aos
autores de inventos
industriais privilégio
temporário para sua
utilização, bem como
proteção às criações
industriais, à propriedade
das marcas, aos nomes de
empresas e a outros signos
distintivos, tendo em vista
o interesse social e o
desenvolvimento
tecnológico e econômico
do País;
XXX- é garantido o direito de
herança;
AFIRMANDO o direito à HERANÇA.
Apenas ressaltar que o privilégio para
usufruir dos inventos industriais,
propriedade das marcas, e outros, é
TEMPORÁRIO.
a) a proteção às participações individuais em obras
coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas,
inclusive nas atividades desportivas;
Obs: Aqui, como exemplo, os direitos de imagem que um clube de
futebol usufrui de seu principal jogador, que atrai mídia e outros fatos de grande
repercussão, resguardando uma parcela dos lucros da exposição da imagem ao
jogador, uma vez que é sua imagem o objeto de renda do time.
b) o direito de fiscalização do
aproveitamento econômico
das obras que criarem ou de
que participarem aos
criadores, aos intérpretes e
às respectivas
representações sindicais e
associativas;
PARCELAS DOS DIREITOS AUTORAIS
CORRESPONDENTES, A GARANTIA À PROTEÇÃO
DA IMAGEM, E O DIREITO DE ACOMPANHAR O
DESEMPENHO ECONÔMICO DE ALGUM PRODUTO,
PELO SEU CRIADOR. EX: A EDITORA DEVE SEMPRE
ASSEGURAR AOS AUTORES, QUANTAS CÓPIAS DOS
LIVROS FORAM VENDIDAS.
Aqui estão os
DIREITOS AUTORAIS.
PROTEÇÃO a pequena
propriedade rural
trabalhada pela
FAMÍLIA.
REQUISIÇÃO
ADMINISTRATIVA.
RESSALTE-SE, SÓ
HAVERÁ
PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO SE
HOUVER DANO.
Estabelece a
DESAPROPRIAÇÃO, que só
ocorrerá em situações de
interesse/necessidade
PÚBLICOS, garantida a JUSTA
e PRÉVIA indenização em
dinheiro, com exceções
previstas na própria
Constituição.
VOCÊ PODE USAR SUA
PROPRIEDADE, DESDE QUE
DE MANEIRA ÚTIL,
ATENDENDO À FUNÇÃO
SOCIAL.
REAFIRMANDO
O DIREITO DE
PROPRIEDADE.
Possibilidade das
associações
representarem seus
filiados, em âmbito
judicial ou
extrajudicial, desde
que EXPRESSAMENTE
AUTORIZADAS.