Entende-se por seguridade social o
conjunto de ações do Estado, no sentido
de atender às necessidades básicas de
seu povo nas áreas de Previdência Social,
Assistência Social e Saúde.
Objetivos
Universalidade
objetiva: Cobertura
Universalidade
Subjetiva: Atendimento
Uniformidade e equivalência dos benefícios
às populações rurais e urbanas
Seletividade e distributividade na
prestação de serviços e benefícios
Irredutibilidade do
valor dos benefícios
Equidade na forma de
participação
Diversidade da base
de financiamento
Caráter democrático e
descentralizado da administração
SAÚDE
A saúde é direito de todos e dever do Estado, assim,
independentemente de contribuição, qualquer pessoa
tem o direito de obter atendimento na rede pública de
saúde, conforme o Art. 196 CF/88.
As ações na área da saúde são de
responsabilidade direta do
Ministério da Saúde, por meio do
Sistema Único de Saúde – SUS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de
Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada
através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da
sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Assegura aos seus
beneficiários meios
indispensáveis de manutenção,
por motivo de incapacidade,
idade avançada, tempo de
serviço, desemprego
involuntário, encargos de
família e reclusão ou morte
daqueles de quem dependiam
economicamente.
REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL COMPLEMENTAR
Possui autonomia frente aos
regimes básicos e a
facultatividade de ingresso,
sendo igualmente,
contributivo, coletivo ou
individual.