Seguridade Social

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Financiamento da Seguridade Social
Diana Brancher
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André Cavallini
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Diana Brancher
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Seguridade Social
  1. Benefícios
    1. APOSENTADORIAS
      1. Invalidez
        1. Idade
          1. Tempo de contribuição
            1. Especial
            2. AUXÍLIOS
              1. Acidente
                1. Doença
                  1. Reclusão
                  2. SALÁRIOS
                    1. Maternidade
                      1. Família
                      2. PENSÃO
                        1. Morte
                      3. Entende-se por seguridade social o conjunto de ações do Estado, no sentido de atender às necessidades básicas de seu povo nas áreas de Previdência Social, Assistência Social e Saúde.
                        1. Objetivos
                          1. Universalidade objetiva: Cobertura
                            1. Universalidade Subjetiva: Atendimento
                              1. Uniformidade e equivalência dos benefícios às populações rurais e urbanas
                                1. Seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios
                                  1. Irredutibilidade do valor dos benefícios
                                    1. Equidade na forma de participação
                                      1. Diversidade da base de financiamento
                                        1. Caráter democrático e descentralizado da administração
                                      2. SAÚDE
                                        1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assim, independentemente de contribuição, qualquer pessoa tem o direito de obter atendimento na rede pública de saúde, conforme o Art. 196 CF/88.
                                          1. As ações na área da saúde são de responsabilidade direta do Ministério da Saúde, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS
                                          2. ASSISTÊNCIA SOCIAL
                                            1. A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
                                            2. PREVIDÊNCIA SOCIAL
                                              1. Assegura aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
                                                1. REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL COMPLEMENTAR
                                                  1. Possui autonomia frente aos regimes básicos e a facultatividade de ingresso, sendo igualmente, contributivo, coletivo ou individual.
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