Métodos de Interpretação constitucional

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Direito Constitucional Mind Map on Métodos de Interpretação constitucional, created by Vanessa Bastos on 27/03/2017.
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Métodos de Interpretação constitucional
  1. Método Jurídico ou hermenêutico clássico

    Annotations:

    • Considera que a Constituição é uma lei, de modo que a interpretação constitucional não passa de uma lei. A articulação dos elementos abaixo levará a uma interpretação jurídica da Constituição.
    1. Elemento Gramatical

      Annotations:

      • Filológico, literal ou textual.
      1. Elemento histórico
        1. Elemento sistemático

          Annotations:

          • ou lógico
          1. Elemento teleológico
            1. Elemento genético
            2. Método tópico - problemático (topoi)

              Annotations:

              • Técnica de pensar o problema, partindo das seguintes premissas:1)caráter prático da interpretação, tendo em vista que toda interpretação se destina a  solucionar problemas práticos concretos;2)caráter aberto, fragmentário e ou indeterminado das normas constitucionais em razão de sua estrutura normativo-material.3) Preferência pela discussão do problema em razão da abertura das normas constitucionais que não permitem qualquer operação de subsunção a partir delas próprias.Os intérpretes vão se utilizar de vários topoi ou ponto de vista. Canutilho critica esse método, pois segundo ele uma interpretação a partir dos topoi pode conduzir a um casuísmo sem limites, além de que a interpretação não deve partir do problema para a norma mas desta para os problemas. 
              • Defesa de ponto de vista para construir um consenso que é sempre provisório. Ponto positivo: democracia Ponto negativo:  não ser permanente. A tópica é construída através de um debate.
              1. Método hermenêutico-concretizador

                Annotations:

                • Admite o primado da norma constitucional sobre o problema.
                • Pré-compreensão, ir e vir, círculo hermenêutico -> conhecimento prévio sobre algo. A interpretação é uma construção dinâmica.
                1. Princípios de Interpretação Constitucional

                  Annotations:

                  • Princípios de natureza instrumental e não material, pois são pressupostos lógicos, metodológicos ou finalísticos da aplicação das normas constitucionais.
                  1. Princípio da Unidade da Constituição

                    Annotations:

                    • A constituição é um sistema jurídico de normas que se apresenta como uma unidade que reúne de forma articulada e harmônica um conjunto de normas. Ex. voto com valor igual para todos. O princípio diz que ela é uma e as regras devem ser harmonizadas sem uma anular a outra, pois elas são fruto do poder originário.
                    1. Princípio do efeito integrador

                      Annotations:

                      • A constituição jamais deve ser vista como um instrumento de desagregação social, mas sim como um projeto normativo global de ordenação do Estado e da sociedade , que se destina a assegurar uma coesão sócio-política enquanto condição indispensável à preservação de qualquer sistema jurídico. 
                      1. Princípio da máxima efetividade

                        Annotations:

                        • Muito ligado aos direitos fundamentais. Tem a ver com o Neoconstitucionalismo. A constituição não deve ser política,ela é um direito. Mínimo existencial x reseva do possível
                        1. Princípio da correção funcional

                          Annotations:

                          • o que a lei prevê deve ser respeitado. Ex. lei municipal que impedia a cobrança do estacionamento em shopping center, mas não tem competência para legislar sobre tal assunto.
                          1. Princípio da Concordância prática ou harmonização

                            Annotations:

                            • Não se pode proteger um direito e prejudicar o outro. Exemplo: criança maltratada pelos pais. Solução: entregar a criança a outra família.
                            1. Princípio da força normativa da contstituição

                              Annotations:

                              • A constituição deve ter eficiência prática . Ex. Impeachement de Dilma: ficou afastada mas não inelegível.
                              1. Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade

                                Annotations:

                                • Busca a interpretação que vai ponderar os valores do conflito e achar uma solução razoável. Ex. fazer um concurso no sábado, dia que a religião não permite.
                                1. Princípio da presunção da constucionalidade das leis

                                  Annotations:

                                  • presunção de que a lei é constitucional até que se prove o contrário.
                                  1. Princípio da interpretação conforme a Constitução
                                2. Método científico-espiritual

                                  Annotations:

                                  • Deve aprofundar-se na pesquisa do conteúdo axiológico subjacente ao texto, pois só o recurso à ordem de valores obriga a uma captação espiritual desse conteúdo axiológico último da constituição.
                                  • Defende o conteúdo axiológico do direito e por isso o intérprete do direito deve apontar a opção correta ainda que o conteúdo da norma jurídica não seja tão expresso. Se opõe a ideia de Kelsen sobre e moldura. Para Kelsen há uma modura de possibilidades mas não há uma resposta certa pois o direito não deve se preocupar com isso, por ser essa uma decisão política.
                                  1. Método normativo estruturante

                                    Annotations:

                                    • Programa da norma e domínio da norma, o texto é apenas a ponta do iceberg. Norma: *Programa - > interpretação a partir do texto. *Âmbito -> realidade sobre a qual a norma incide.
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