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Educação Básica
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art. 21 ao art. 42
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Luziana Barros
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Educação Básica
TÍTULO V
Art. 21
compõe-se
educação básica
ensino fundamental
ensino médio
educação superior
Art. 22.
assegurar-lhe
a formação
exercício da cidadania
progredir no trabalho
estudos posteriores
Art. 23.
organizar-se
séries anuais
períodos semestrais
ciclos
alternância regular de períodos de estudos
grupos não seriados
com idade
outros critérios
reclassificar os alunos transferências entre estabelecimentos situados no país e no exterior
como base as normas curriculares gerais
calendário escolar
adequar-se às peculiaridades locais
climáticas e econômicas
Art. 24.
será organizada
carga horária mínima anual será de 800
distribuídas por um mínimo de 200
trabalho escolar
a classificação em qualquer série
ou etapa
promoção que cursaram
aproveitamento
transferência
adequada na serie
regimento escolar
Art. 25.
Responsabilidade
alcançar relação
alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento
Art. 26.
Os currículos da educação
ter base nacional comum
diversificada, regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa, matemática, físico, natural, social, política,do Brasil.
Art. 26
Obrigação
Ensino fundamental
medio
cultura afro-brasileira e indígena.
Art. 27
conteúdos curriculares da educação básica
difusão de valores fundamentais
direitos e deveres dos cidadãos
respeito ao bem comum e à ordem democrática
orientação para o trabalho
Art. 28
adaptações vida rural
conteúdos
metodologias
às fases do ciclo agrícola
à natureza do trabalho na zona rural
Art.29
A educação infantil
5anos
desenvolvimento integral
aspectos
físico
psicológico
intelectual
social
Art. 30
A educação infantil será ofertada,
creches
entidades equivalentes
pré-escolas
Art. 31
educação infantil
ensino fundamental.
avaliação far-se-á mediante acompanhamento
seu desenvolvimento
seção III
Art. 32
ensino fundamental
obrigatório
desenvolvimento da capacidade de aprender
Art. 33
matrícula facultativa
ensino religioso
Art. 34
permanência
4 horas
trabalho efetivo em sala de aula
SEÇÃO IV
Art. 35
ensino médio
duração
3 anos
Art. 36
currículo do ensino médio
educação tecnológica básica
ciência
letras
artes
processo histórico de transformação da sociedade e da cultura
SEÇÃO V
Art. 37
educação de jovens e adultos
não tiveram acesso ou continuidade de estudos
assegurarão gratuitamente
Art. 38.
sistemas de ensino
manterão cursos e exames supletivos
maiores de quinze anos
CAPÍTULO III
Art. 39
educação profissional
formas deferentes de educação
ensino medio, fundamental, jovens e alduto contará com a possibilidade de acesso
Art. 40
educação profissional
diferentes estratégias de educação continuada
Art.41
adquirido
conhecimento
poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.
Art.42
poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.
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