Educação Básica

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art. 21 ao art. 42
Luziana Barros
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Luziana Barros
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Educação Básica
  1. TÍTULO V
    1. Art. 21
      1. compõe-se
        1. educação básica
          1. ensino fundamental
            1. ensino médio
              1. educação superior
            2. Art. 22.
              1. assegurar-lhe
                1. a formação
                  1. exercício da cidadania
                    1. progredir no trabalho
                      1. estudos posteriores
                    2. Art. 23.
                      1. organizar-se
                        1. séries anuais
                          1. períodos semestrais
                            1. ciclos
                              1. alternância regular de períodos de estudos
                                1. grupos não seriados
                                  1. com idade
                                    1. outros critérios
                                      1. reclassificar os alunos transferências entre estabelecimentos situados no país e no exterior
                                        1. como base as normas curriculares gerais
                                        2. calendário escolar
                                          1. adequar-se às peculiaridades locais
                                            1. climáticas e econômicas
                                      2. Art. 24.
                                        1. será organizada
                                          1. carga horária mínima anual será de 800
                                            1. distribuídas por um mínimo de 200
                                            2. trabalho escolar
                                              1. a classificação em qualquer série
                                                1. ou etapa
                                                2. promoção que cursaram
                                                  1. aproveitamento
                                                    1. transferência
                                                      1. adequada na serie
                                                        1. regimento escolar
                                                      2. Art. 25.
                                                        1. Responsabilidade
                                                          1. alcançar relação
                                                            1. alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento
                                                        2. Art. 26.
                                                          1. Os currículos da educação
                                                            1. ter base nacional comum
                                                              1. diversificada, regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
                                                                1. abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa, matemática, físico, natural, social, política,do Brasil.
                                                              2. Art. 26
                                                                1. Obrigação
                                                                  1. Ensino fundamental
                                                                    1. medio
                                                                    2. cultura afro-brasileira e indígena.
                                                                  2. Art. 27
                                                                    1. conteúdos curriculares da educação básica
                                                                      1. difusão de valores fundamentais
                                                                        1. direitos e deveres dos cidadãos
                                                                          1. respeito ao bem comum e à ordem democrática
                                                                            1. orientação para o trabalho
                                                                          2. Art. 28
                                                                            1. adaptações vida rural
                                                                              1. conteúdos
                                                                                1. metodologias
                                                                                  1. às fases do ciclo agrícola
                                                                                    1. à natureza do trabalho na zona rural
                                                                                  2. Art.29
                                                                                    1. A educação infantil
                                                                                      1. 5anos
                                                                                        1. desenvolvimento integral
                                                                                          1. aspectos
                                                                                            1. físico
                                                                                              1. psicológico
                                                                                                1. intelectual
                                                                                                  1. social
                                                                                              2. Art. 30
                                                                                                1. A educação infantil será ofertada,
                                                                                                  1. creches
                                                                                                    1. entidades equivalentes
                                                                                                      1. pré-escolas
                                                                                                    2. Art. 31
                                                                                                      1. educação infantil
                                                                                                        1. ensino fundamental.
                                                                                                          1. avaliação far-se-á mediante acompanhamento
                                                                                                            1. seu desenvolvimento
                                                                                                      2. seção III
                                                                                                        1. Art. 32
                                                                                                          1. ensino fundamental
                                                                                                            1. obrigatório
                                                                                                              1. desenvolvimento da capacidade de aprender
                                                                                                          2. Art. 33
                                                                                                            1. matrícula facultativa
                                                                                                              1. ensino religioso
                                                                                                            2. Art. 34
                                                                                                              1. permanência
                                                                                                                1. 4 horas
                                                                                                                  1. trabalho efetivo em sala de aula
                                                                                                              2. SEÇÃO IV
                                                                                                                1. Art. 35
                                                                                                                  1. ensino médio
                                                                                                                    1. duração
                                                                                                                      1. 3 anos
                                                                                                                  2. Art. 36
                                                                                                                    1. currículo do ensino médio
                                                                                                                      1. educação tecnológica básica
                                                                                                                        1. ciência
                                                                                                                        2. letras
                                                                                                                          1. artes
                                                                                                                            1. processo histórico de transformação da sociedade e da cultura
                                                                                                                        3. SEÇÃO V
                                                                                                                          1. Art. 37
                                                                                                                            1. educação de jovens e adultos
                                                                                                                              1. não tiveram acesso ou continuidade de estudos
                                                                                                                                1. assegurarão gratuitamente
                                                                                                                              2. Art. 38.
                                                                                                                                1. sistemas de ensino
                                                                                                                                  1. manterão cursos e exames supletivos
                                                                                                                                    1. maiores de quinze anos
                                                                                                                                2. CAPÍTULO III
                                                                                                                                  1. Art. 39
                                                                                                                                    1. educação profissional
                                                                                                                                      1. formas deferentes de educação
                                                                                                                                        1. ensino medio, fundamental, jovens e alduto contará com a possibilidade de acesso
                                                                                                                                      2. Art. 40
                                                                                                                                        1. educação profissional
                                                                                                                                          1. diferentes estratégias de educação continuada
                                                                                                                                        2. Art.41
                                                                                                                                          1. adquirido
                                                                                                                                            1. conhecimento
                                                                                                                                              1. poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.
                                                                                                                                          2. Art.42
                                                                                                                                            1. poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.
                                                                                                                                          Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                          Ruti Sousa
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                                                                                                                                          Angelica Lucchese
                                                                                                                                          FIGURA 01: Mapa dos Referenciais Legais da Política de Formação de Professores da Educação Básica
                                                                                                                                          Hosana Larissa Guimarães Oliveira
                                                                                                                                          Políticas de avaliação da educação básica brasileira
                                                                                                                                          Carolina P. Fedatto
                                                                                                                                          Histírico DCN´s
                                                                                                                                          Genival Pereira
                                                                                                                                          Políticas e Gestão da Educação Básica
                                                                                                                                          Flávio Vieira
                                                                                                                                          POLÍTICAS DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA
                                                                                                                                          FLÁVIO MASSA
                                                                                                                                          Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN´s)
                                                                                                                                          Genival Pereira
                                                                                                                                          Avaliação da educação básica - Alessandro Assis
                                                                                                                                          Alessandro Assis
                                                                                                                                          Projeto Educação para a Carreira - OP
                                                                                                                                          Daiane Masson