Verificar se a conduta imputada corresponde exatamente aos elementos previstos no tipo.
Crime comissivo por
omissão - Posição de
garante (art. 13, §2º, CP)
Annotations:
Independe da efetiva contratação para a posição de garante, pois se baseia na expectativa concreta.
De outra banda, se aquele que deveria estar na posição de garante não está presente no dia por uma falta, ele não está concretamente na posição de garante.
Entretanto, aquele que sai mais cedo, i. e., larga mais cedo, deixando o paciente desassistido, por exemplo, configura a posição de garante.
Partícipe (induz, instiga ou auxilia) -
Liame subjetivo
Annotations:
Por liame subjetivo, entende-se o fato do agente ter consciência e vontade de colaborar com o crime praticado. Caso contrário, a conduta será atípica, ou então poderá incidir a figura prevista no art. 29, §2º, CP (cooperação dolosamente distinta).
No caso da cooperação dolosamente distinta, atentar para a hipótese de previsibilidade do resultado mais grave, hipótese na qual aumentar-se-á até a metade.
Subjetiva
Annotations:
Verificar se o réu efetivamente agiu com consciência e vontade, ou se o crime tiver previsão, se houve negligência, imprudência ou imperícia.
Dolo
Erro de tipo (art. 20, CP) - O agente pratica a
conduta por não perceber um
dos elementos do tipo
Permite a punição por crime culposo, quando há previsão
Culpa (quando previsto)
Princípio da confiança - não há culpa se o
agente respeitou o dever de cuidado e confiou
que os demais também fariam o mesmo
Elemento subjetivo
especial (dolo específico
- "com o fim de")