Direitos e Garantias Fundamentais (regras gerais)

Description

Ensino Fundamental Dir. Constitucional Mind Map on Direitos e Garantias Fundamentais (regras gerais), created by Thay Viegas on 10/05/2014.
Thay Viegas
Mind Map by Thay Viegas, updated more than 1 year ago
Thay Viegas
Created by Thay Viegas over 10 years ago
79
3

Resource summary

Direitos e Garantias Fundamentais (regras gerais)
  1. 5. Dimensões
    1. análise histórica dos direitos (gerações)
      1. 1a) Liberdade: referente aos direitos individuais; tem prestação negativa (não intervenção) do Estado, tem função de defesa
        1. 2a) Igualdade: referente aos direitos sociais, tem prestação positiva (interferência) do Estado; tem função de corrigir eventuais disctorções da 1a. dimensão
          1. 3a) Fraternidade
            1. 4a) Globalização dos direitos fundamentais
              1. 5a) Preservação do direito à paz
            2. 6. Cláusulas Pétreas
              1. cláusulas de pedra
                1. APENAS os direitos e garantias INDIVIDUAIS (ainda que implícitos) são cláusulas pétreas e NÃO TODOS os direitos e garantias FUNDAMENTAIS
              2. 7. Eficácia
                1. efeitos das normas constitucionais
                  1. eficácia jurídica
                    1. eficácia social
                      1. ocorre quando a norma produz efeitos práticos, imediatos na sociedade
                        1. PLENA
                          1. autoaplicável; direta; imediata;aplicabilidade automática; integral
                          2. CONTIDA
                            1. autoaplicável; direta; imediata; restringível; redutível; não informal
                            2. LIMITADA
                              1. depende de outra norma ou lei; aplicabilidade indireta; mediata; reduzida
                                1. PRINCÍPIO ORGANIZATIVO / INSTITUTIVO
                                  1. leis que visam organizar / instituir estruturas na CF. Ex: Tribunais, Ministérios, ...
                                  2. PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO
                                    1. norma de proteção social que visa instituir programas sociais
                            3. ocorre quando a norma produz efeitos no mundo jurídico (toda norma possui eficácia jurídica)
                        2. 8. Força Normativa
                          1. dos Tratados Internacionais
                            1. 3a) Lei Ordinária
                              1. trata de outras áreas que não a de Direitos Humanos
                              2. EMENDA À EC
                                1. trata de temas relativos aos Direitos Humanos e observa os seguintes requisitos
                                  1. 1. Aprovação nas duas casas da União (Camara e Senado)
                                    1. 2. Aprovação em 2 turnos (2 votações) por casa
                                      1. 3. Aprovação por 3/5 dos membros presentes em cada turno?
                                    2. 2a) NORMA SUPRA LEGAL
                                      1. trata de temas relativos aos Direitos Humanos, mas não observa os requisitos quanto ã EC
                                  2. 9. Tribunal Penal Internacional (TPI)
                                    1. julga crimes contra a humanidade e não ofende a soberania brasileira
                                    2. 10. Diferença entre Direitos e Garantias
                                      1. Direito previsto na CF
                                        1. Garantia: instrumento de proteção / efetivação do direito
                                          1. TODA GARANTIA É UM DIREITO FUNDAMENTAL
                                          2. 11. Destinatários
                                            1. estrangeiros RESIDENTES em território nacional
                                              1. residente = ESTAR (em território)
                                                1. residir = MORAR (em território)
                                                2. brasileiros
                                                  1. PF/PJ de direito público ou privado
                                                  2. 1. Conceito
                                                    1. FORMAL
                                                      1. previsto na constituição (ver item 2)
                                                      2. MATERIAL
                                                        1. cláusula de abertura material: a CF (Art.5) permite a inserção de novos direitos fundamentais
                                                          1. por isso "o rol dos direitos fundamentais é um rol MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO"
                                                      3. 4. Características
                                                        1. 1. historícidade
                                                          1. 2. inalienabilidade
                                                            1. 3. irrenunciabilidade
                                                              1. 4. emprescritibilidade
                                                                1. 5. universalidade
                                                                  1. 6. máxima efetividade
                                                                    1. 7. concorrência
                                                                      1. 8. complementariedade
                                                                        1. 9. proibição do retrocesso
                                                                          1. 10. limotabilidade / relatividade
                                                                            1. 11. não taxatividade / exaustivo
                                                                            2. 2. Classificação
                                                                              1. Direitos e Garantias Fundamentais
                                                                                1. INDIVIDUAIS
                                                                                  1. SOCIAIS
                                                                                    1. POLÍTICOS
                                                                                      1. DE NACIONALIDADE
                                                                                        1. PARTIDOS POLÍTICOS
                                                                                      2. 3. Amplitude
                                                                                        1. os direitos fundamentais podem ser invocados
                                                                                          1. nas relações entre os particulares: RELAÇÃO HORIZONTAL
                                                                                            1. nas relações entre os particulares e o Estado: RELAÇÃO VERTICAL
                                                                                          Show full summary Hide full summary

                                                                                          Similar

                                                                                          PODER CONSTITUINTE (PC)
                                                                                          fabricio vitti
                                                                                          PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
                                                                                          fabricio vitti
                                                                                          CF. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
                                                                                          fabricio vitti
                                                                                          ART. 5°- DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
                                                                                          fabricio vitti
                                                                                          Podeer judiciário
                                                                                          katia_tapajos
                                                                                          ART. 5º, V
                                                                                          Fernando G
                                                                                          CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUANTO À EFICÁCIA
                                                                                          fabricio vitti
                                                                                          Poder Constituinte Difuso
                                                                                          Rosiane Ribeiro
                                                                                          Poder Legislativo
                                                                                          katia_tapajos
                                                                                          Mnemônicos- Dir. Constitucional
                                                                                          cleyson cassio
                                                                                          Poder Executivo
                                                                                          katia_tapajos