- O fenômeno da recepção consiste em fazer integrar ao novo ordenamento jurídico as leis e os atos
normativos produzidos sob a vigência da Constituição passada, desde que compatíveis com a
superveniente, sem a necessidade de nova manifestação legislativa.
- A compatibilidade formal não é relevante, podendo um decreto-lei ser recepcionado como lei ordinária, por exemplo; ou uma lei ordinária ser recepcionada como lei complementar.
a. COMPATIB MAT
b. REVOGAÇÃO
INCONST
SUPERVENIEN?
c. DIFUSO e ADPF
II. REPRESTINAÇÃO
Annotations:
- A repristinação se dá quando uma norma é revogada por outra e, posteriormente, a própria norma
revogadora é revogada por uma terceira, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência
restabelecida
NÃO HÁ
SALVO DISP EXPRES
III. DESCONSTITUC
NÃO HÁ
SALVO DISP EXPRES
IV. GRAUS DE
RETROATIVID
Annotations:
- Os dispositivos constitucionais têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima). Salvo disposição expressa em contrário – e a Constituição pode fazê-lo –, eles não alcançam os fatos consumados no passado nem seus efeitos pendentes (retroatividades máxima e média) (RE 242740/GO, Rel. Min. MOREIRA ALVES, J. 20/03/2001).
- Em síntese, os dispositivos constitucionais, seja decorrentes do PCO ou do PCD, tem eficácia retroativa mínima. A diferença é que o PCo, se quiser, pode ter também eficácia retroativa média e máxima.
I. ORIGINÁRIO
a. MÍNIMA
EFEIT FUT DE
FATOS PASS
b. MÉDIA E MÁXIMA
SÓ COM PREV
EXPRESS
NÃO HÁ DIR ADQUIR
CONTRA PCO
II. DERIVADO
SÓ MÍNIMA
EFEIT FUT DE
FATOS PASS
DEVE RESPEITAR ATO JUR PERF,
COISA JULG e DIR ADQUIR
Annotations:
- Não pode, pois, prever retroatividade média ou máxima.
2. LIMITAÇÕES
AO PCD
I. MATERIAIS
Annotations:
- O PCD pode criar novas cláusulas pétras? Há divergência, mas prevalece que não.
- Isso porque não poderia o poder constituinte derivado alterar dispostivos referentes à alteração da CF/88.
- Essa tese não responde sobre a inclusão de novos direitos individuais, que passariam, na prática a ser novas cláusulas pétreas.
- Q2450179
EXPLÍCITAS
FED, DIV POD, VOTO
DSUP e DIR e GAR IND
IMPLÍTICAS
TITULAR PCO / PCD, ARTS EXPLÍCITAS e
REFORMA CONST
Annotations:
- DOUTRINA: Na leitura de Bernardo Gonçalves Fernandes, as limitações materiais implícitas, ou vedações implícitas, são definíveis como:
(a) a impossibilidade de alteração, via reforma constitucional, da titularidade do poder constituinte, (b) do titular da competência constitucional reformadora, (c) a supressão das limitações expressas por meio de emenda constitucional e (d) imodificabilidade
das prescrições do processo da própria reforma constitucional