- não basta a simples ameaça a ordem público; deve ser violação instalada e duradoura.
PÔR TERMO
IV. ORGANIZ
FINANÇAS
a. SUSP PGMT
DÍVIDA FUND
Annotations:
- suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos CONSECUTIVOS, salvo motivo de FORÇA MAIOR;
- A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.
b. Ñ REPART
REC TRIB
ESPONTâNEA
3. SOLICITAÇÃO ou
REQUISIÇÃO
I. LIVRE EXERC
PODERES
a. EXECUT e
LEGISLAT
SOLICITAÇÃO
DISCRIOCIONÁRIO
b. JUDICIÁRIO
REQUISIÇÃO STF
VINCULADO
II. ORDEM
JUDICIAL
Annotations:
Exemplo clássico é o não pagamento de PRECATÓRIOS.
REQUISIÇÃO
Annotations:
CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STF
- STF: matéria constitucional, militar e do trabalho;
- STJ: matéria legal
- TSE: matéria eleitoral
obs: as matérias militar e do trabalho serão de competência do STF mesmo que tenham teor infraconstitucional.
STF, STJ ou TSE
VINCULADO
PROVOCADA
4. REPRESEN-
TAÇÃO
I. PRINC SENSÍVEIS
Annotations:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
REPUBL, DIR HUM, AUTON MUN,
PREST CONT, % EDU e SAU
II. NÃO EXECU LEI FED
V. VINCULANTE
IV. PROCUR-GERAL REPÚBLICA
III. PROVIMENTO STF
PROVOCADA
5. CONTROLE
POLÍTICO
I. APRECIAÇÃO CN
Annotations:
- Quórum é maioria simples
POSTERIOR
SUBMETIDO À
II. DISPENSA
APRECIAÇÃO
Annotations:
- Art. 36, §3º: Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
- A exegese desse dispositivo constitucional não é unívoca, havendo quem entenda que a dispensa só ocorre quando houver apenas a suspensão do ato (e não a intervenção efetivamente) e outros que entendem que a dispensa se dá mesmo no caso de intervenção.