Poder de polícia processual

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bibliografia: Carlos Henrique Bezerra Leite, p. 517
Murilo Mendes
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Poder de polícia processual
  1. art. 816, CLT

    Annotations:

    • "juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem"
    1. art. 445, CPC
      1. manter a ordem e o decoro
        1. ordenar que se retirem da sala os inconvenientes
          1. requisitar força policial
          2. art. 446, CPC
            1. dirigir os trabalhos na audiência
              1. proceder direta e pessoalmente à colheita de provas
                1. exortar os advs e MP que discutam a causa com elevação e urbanidade
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