Comporão o Tribunal Pleno todos os Membros do
Tribunal de Justiça. ( art. 15)
As Câmaras Isoladas Cíveis serão
individualmente compostas por três
Desembargadores... (art. 16)
a Câmara Criminal por quatro
Desembargadores, todos devidamente
esco-lhidos e designados pelo Tribunal Pleno
A Seção Especializada Cível será constituída pelos
Membros das Câmaras Isoladas Cíveis. ( art. 17)
A Presidência de cada Câmara Isolada será exercida
por um dos seus membros, eleito por seus pares,
com mandato de dois anos. ( art. 18)
A Seção Especializada Cível será presidida pelo
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça... ( art. 19)
salvo se for ele integrante da Câmara Criminal, hipótese em que a
presidência da Seção incumbirá àquele que, dela componente, for
eleito pelos seus pares, para mandato de dois anos.