é o privilégio outorgado a cada um dos membros do Congresso para
gozar da mais ampla liberdade de palavra, em tudo o que seja relativo
ao desempenho do seu mandato
IMUNIDADE SUBSTANTIVA, MATERIAL, REAL,
ABSOLUTA OU IRRESPONSABILIDADE LEGAL - é um
privilégio de direito penal substantivo e visa a assegurar a
liberdade de palavra e de debates
STF - fato
atípico
IMUNIDADE PROCESSUAL,
FORMAL OU RELATIVA - é um
privilégio de natureza processual
IMUNIDADE FORMAL
PARA PRISÃO
PRISÃO EM FLAGRANTE POR CRIME
INANFIANÇÁVEL - os autos vão ao SF
ou à CD em 24h, onde deverá ser
decidida a prisão por maioria
PRISÃO DECORRENTE DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA
COM TRÂNSITO EM JULGADO
IMUNIDADE FORMAL
PARA O PROCESSO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR CRIME
COMETIDO APÓS A DIPLOMAÇÃO
Casa respectiva
iniciativa de partido político
com representação
voto da maioria
absoluta dos membros
Suspenso o processo,
suspende-se a prescrição
INÍCIO: diplomação; TÉRMINO: fim do mandato
DEPUTADOS ESTADUAIS:
imunidades material e formal
VEREADORES: imunidade material, no exercício
do mandato e na circunscrição do município
SUPLENTES: não tem
possuem imunidade
PARLAMENTAR AFASTADO PARA
EXERCÍCIO DO CARGO DE MINISTRO
OU SECRETÁRIO: perde a imunidade
ESTADO DE SÍTIO - as imunidades são
mantidas; serão suspensas por 2/3 dos membros
nos casos de ato praticado fora do recinto