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NJ -LINDB-
Description
Aspectos da existência e validade das NJ - LINDB
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lindb
caracteristicas
direito civil
direito
Mind Map by
Manu Sampaio
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Marianna Martins
over 9 years ago
Copied by
Manu Sampaio
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Resource summary
NJ -LINDB-
Lei de introdução as normas do direito Brasileiro: 12.376/10
Norma das normas
Rege sobre todas as leis existentes no Ordenamento Jurídico
Vigência
Existência ou período de existência da NJ
Existente desde o 1º dia da publicação oficial
Vigor
Só existe com a publicação ou vigência
Vacatio Legis
Período entre o dia da publicação da lei e o dia em que ela entra em vigor
Revogação
Tira a norma do Ordenamento Jurídico
Ab-rogação
Supressão TOTAL da lei
Derrogação
Supressão PARCIAL da lei
Tácita = subentendida
Expressa = dita/direta
Repristinação
Restituição ao Ordenamento Jurídico de uma norma anterior que foi revogada
Não é a regra, e sim a exceção
Aplicada APENAS em casos onde a lei revogadora era tida como temporária e em caso
Deve ser expressa
Lacunas
Meios de preenchimento
1 Analogia: semelhança relevante entre fatos normados e não normados
Iuris: lacuna de princípios
Juiz CRIA uma norma para AQUELE caso
2 Costumes: possui frequência e obrigatoriedade social
Secundum lege: já absorvido pelo Ordenamento
Praeter legem: para casos que têm relação, mas estão além (praeter) da previsão legal
Contra legem: costume que vai contra o Ordenamento
4 Equidade: justiça aproximada
Características:
Autônoma: mesmo estando anexa ao CC;
Lei que trata de lei;
Direito que trata de direito.
Regra geral:
45 dias após a data da sua publicação. (no silêncio da lei)
Princípio da Razoabilidade:
Quanto mais complexa for a lei de mais tempo ela precisa para entrar em vigor.
Atos normativos administrativos:
Entram em vigor na data da sua públicação
Em países estrangeiros: 3 meses
ART.1°
Inicio da obrigatoriedade da lei.
ART.2º
Regula a vigência e eficácia das normas
ART.3º
Impôr a eficácia geral, inadmitindo ignorância da lei vigente
Necessidade de segurança e estabilidade
ART.7º
regulamenta o direito internacional privado no Brasil.
ART.6º
Regulamenta o direito intertemporal
ART.5º
Delimita os critérios de interpretação da lei
ART.4º
Traça o mecanismo de integração da norma legal, no silêncio da norma
Etapas obrigatórias para produção de efeito
1. Elaboração
2. Promulgação
3. Públicação
No diário oficial
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