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APELAÇÃO
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PROCEDIMENTO DA APELAÇÃO
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apelação
processo civil
concurso público
Mind Map by
Jairo Nogueira da Costa
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Created by
Jairo Nogueira da Costa
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APELAÇÃO
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
DECISÃO MONOCRÁTICA
NAS HIPÓTESES DO ART. 932, III a V, DO CPC
I - PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
INADMISSÍVEL, PREJUDICADO OU SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
ANTES DE INADMITIR O RECURSO, CONCEDER PRAZO DE 05 DIAS PARA QUE SEJA SANADO O VÍCIO (ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC)
II - PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
CONTRÁRIO A SÚMULA DO STF, STJ E DO PRÓPRIO TRIBUNAL
CONTRÁRIO A ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STF E STJ EM RECURSO REPETITIVO
CONTRÁRIO A ENTENDIMENTO FIRMADO EM IRDR OU EM IAC
III - PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO
QUANDO A DECISÃO FOR CONTRÁRIA A SÚMULA DO STF, STJ E DO PRÓPRIO TRIBUNAL
QUANDO A DECISÃO FOR CONTRÁRIA A ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STF E STJ EM RECURSO REPETITIVO
QUANDO A DECISÃO FOR CONTRÁRIA A A ENTENDIMENTO FIRMADO EM IRDR OU EM IAC
VOTO PARA DECISÃO NO ÓRGÃO COLEGIADO
1. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS FORMAIS DO RECURSO
2. VERIFICAÇÃO DOS EFEITOS EM QUE O APELO SERÁ RECEBIDO
2.1. DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO - ART. 1.012, CAPUT, CPC (REGRA)
2.2 APENAS NO DEVOLUTIVO
2.2.1. NOS CASOS PREVISTOS NO ART. 1.012, §1º, DO CPC
HOMOLOGA DIVISÃO OU DEMARCAÇÃO DE TERRAS
CONDENAÇÃO EM ALIMENTOS
EXTINÇÃO SEM RES. DO MÉRITO OU IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DO EXECUTADO
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INSTITUIÇÃO DE ARBITRAGEM
TUTELA PROVISÓRIA CONFIRMADA, CONCEDIDA OU REVOGADA
DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO
2.2.2. À PEDIDO, QUANDO DEMONSTRADO A RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E O RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO (§4º, DO ART. 1.012)
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