ARREPENDIMENTO POSTERIOR

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DIREITO PENAL (PROVA 2) Mind Map on ARREPENDIMENTO POSTERIOR, created by Laila Rava on 07/06/2017.
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ARREPENDIMENTO POSTERIOR

Annotations:

  • crimes cometidos sem violência ou grave ameaça
  • o arrependimento eficaz faz com que o agente não responda pelo resultado visado, mas somente pelos atos até então praticados; o posterior é uma simples causa de diminuição de pena, prevista na Parte Geral do CP, que permite a redução da pena de 1/3 a 2/3. 
  • art 16 CP 
  1. Natureza Jurídica
    1. causa obrigatória de redução da pena
    2. Conceito
      1. o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa
      2. Objetivo
        1. estimular a reparação do dano nos crimes patrimoniais cometidos sem violência ou grave ameaça
        2. Requisitos
          1. crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa

            Annotations:

            • A LEI SÓ SE REFERE A VIOLÊNCIA DOLOSA, podendo ser aplicado nos crimes culposos em que há violência. e também se a violência é empregada contra a coisa e não contra a pessoa
            1. reparação do dano ou restituição da coisa

              Annotations:

              • deve ser integral, a não ser que a vítima ou seus herdeiros aceitem parte. 
              1. voluntariedade do agente

                Annotations:

                • não significa espontaneidade
                1. até o recebimento da denúncia ou queixa

                  Annotations:

                  • se posterior, é circunstância atenuante
                  1. a questão do peculato doloso

                    Annotations:

                    • PECULATO DOLOSO - PENA DIMINUIDA DE 1/3 A 2/3 REPARAÇÃO DO DANO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA PECULATO CULPOSO - REPARAÇÃO DO DANO ANTES DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EXTINGUE A PUNIBILIDADE POSTERIOR A SENTENÇA - CAUSA ATENUANTE GENÉRICA 
                    1. emissão de cheque sem fundo

                      Annotations:

                      • Reparação do dano até o recebimento da denúncia extingue a punibilidade do agente, nos termos da sumula 554 do STF; 
                      • CHEQUE SEM FUNDO DIFERENTE DE CHEQUE PREENCHIDO FRAUDULADAMENTE
                      1. Outras hipóteses
                      2. Aplicação
                        1. DOLOSOS E CULPOSOS
                          1. TENTADOS E CONSUMADOS
                            1. SIMPLES, PRIVILEGIADOS OU QUALIFICADOS
                        2. Redução da Pena
                          1. DE 1/3 A 2/3
                            1. QUANTO MAIS ESPONTÂNEA E RÁPIDA A REPARAÇÃO, MAIOR REDUÇÃO DA PENA
                          2. Comunicabilidade a coautores e partícipes
                            1. ESTENDE-SE AOS COAUTORES E PARTÍCIPES
                            2. DELAÇÃO EFICAZ OU PREMIADA

                              Annotations:

                              • INSTITUTO DISTINTO
                              1. LEI DOS CRIMES HEDIONDOS

                                Annotations:

                                • LEI 8.072/90 - art 7º crime de extorção mediante sequestro cometido em concursoo concorrente que denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3. 
                                • PRESSUPOSTOS:  a) pratica de um crime de extorsão mediante sequestro  b) cometido em concurso c) delação feita por um dos coautores ou párticipes à autoridade  d) eficácia da delação, mediante a libertação do sequestrado. 
                                • art 8º - traição benéfica aplicável aos crimes de associação criminosa formada com a finalidade de praticar tortura, terrorismo, tráfico de drogas ou crime hediondo. Nesse caso, a delação do bando por um de seus integrantes leva a redução de pena de 1/3 a 2/3, desde que resulte no desmantelamento do bando. 
                                • EFICÁCIA EXIGE DOIS REQUISITOS  - Desmantelamento do Bando  - Nexo causal entre delação e desmantelamento. 
                                1. LEI 12.850 (Lei das Organizações Criminosas)
                                  1. Lei 9.807/99 (Lei da Proteção a Testemunhas)
                                    1. Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas)

                                      Annotations:

                                      • ART 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3. 
                                      • COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA E EFICAZ 
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