é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos
políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático,
o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana
Preceitos:
Caráter Nacional
Proibição de recebimento de recursos financeiros de
entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
Prestação de contas à Justiça Eleitoral
Funcionamento parlamentar de acordo com a lei
AUTONOMIA p/ definir sua estrutura
interna, organização e funcionamento
e p/ adotar critérios de escolha e
regime de suas coligações eleitorais.
NÃO VERTICALIZAÇÃO das coligações partidárias: NÃO
obrigatoriedade de VINCULAÇÃO entre as CANDIDATURAS em
âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal - seus Estatutos
estabelecer as normas de disciplina e fidelidade partidária
STF: DESFILIAÇÃO partidária sem justa
causa acarreta a perda do mandato - este
(mandato) é do partido, não do candidato
são PJ Dir. Privado interno - a aquisição
da personalidade jurídica ocorre ANTES
do registro de seus estatutos no TSE.