Art. 29 São direitos dos servidores públicos civis do Estado(RS)

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Artigo 29
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Art. 29 São direitos dos servidores públicos civis do Estado(RS)
  1. SALÁRIO
    1. I- nunca inferior ao salário mínimo
      1. II- irredutibilidade salarial
        1. III- 13° = remuneração integral
          1. IV- remuneração noturna > diurna
            1. V- Sal. família ou abono por decendentes
            2. TEMPO
              1. VI- 8h/dia e 40semanais
                1. VII - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
                  1. VIII -hora extra, superior, no mínimo em 50%, à do normal;
                    1. IX - férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais e pagamento antecipado;
                    2. LICENÇA
                      1. X - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com a duração de cento e vinte dias;
                        1. XI - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
                        2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
                          1. XII - redução dos riscos, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
                            1. XIV - proibição de diferenças de remuneração, de exercício de funções e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
                              1. XIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
                              2. XV - auxílio-transporte,
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