- Essas regras se aplicam ao terceiro que paga em nome próprio.
- Se o terceiro pagar EM NOME DO DEVEDOR, não terá direito a reembolso.
EM NOME
PRÓPRIO
a. INTERESSADO
SUB-ROGA-SE
b. NÃO INTERESSADO
REEMBOLSO, MAS
Ñ SE SUB-ROGA
IV. CREDOR
PUTATIVO
PGMT
VÁLIDO
TEOR DA
APARêNCIA
2. OBJETO
PGMT
I. PRESTAÇÃO =/=
Ñ É OBRIG A
RECEBER
II. AUMENT
PROGRES PREST
III. TEOR IMPREV
Annotations:
- Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
a PEDIDO da
PARTE
DESPROPORCIONAL
V. DESPESAS
PGMT e QUIT
DEVEDOR
SALVO DISP
3. LUGAR
PGMT
I. DOM do
DEVEDOR
OBRIG QUESÍVEL
Annotations:
- O CC/02 prevê que, em regra, o pagamento de eventual obrigação deverá ser efetuada no domicílio do devedor, ou seja, a dívida é quesível (ou quérable), sendo o credor responsável por procurar o devedor para perceber o seu pagamento.
- Entretanto, existem obrigações consideradas de natureza portável (ou portable), quando o devedor precisará procurar o credor para se isentar da obrigação, passando a ser sua a responsabilidade de provar que ofereceu a prestação ao credor.