OBRIGAÇÕES - ADIMPLEMENTO III

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Civil Mind Map on OBRIGAÇÕES - ADIMPLEMENTO III, created by Mateus de Souza on 28/07/2017.
Mateus de Souza
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OBRIGAÇÕES - ADIMPLEMENTO III
  1. 1. NOVAÇÃO

    Annotations:

    • - CONCEITO: forma de pagamento indireto em que ocorre a substituição de uma obrigação anterior por uma obrigação nova, diversa da primeira criada pelas partes.  - Seu principal efeito é a extinção da dívida primitiva, com todos os acessórios e garantias, sempre que não houver estipulação em contrário - SÚMULA  286 STJ: A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede apossibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
    1. I. NOVA OBRIG
      1. SUBST ANTIGA
        1. EXT DIVID, GARANT, ACESS, ETC
        2. II. OBJET ou SUBJET

          Annotations:

          • Art. 360. Dá-se a novação: I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
          1. III. NOVAÇ SUBST DEVED
            1. INDENP CONSEN DEVED
            2. V. OBRIG ANULÁVEIS?
              1. SIM!
                1. NULAS / EXTINT NÃO!
                2. IV. NOVO DEVED INSOLV
                  1. NÃO HÁ DIR REGRES x o 1º DEV
                    1. SALVO MÁ-FÉ
                  2. VI. ANIMUS de NOVAR
                    1. EXPRESS ou TÁCIT
                  3. 2. CONFUSÃO
                    1. I. CRED e DEVED
                      1. MESMA PESSOA
                      2. III. CESSANDO CONFUSÃO
                        1. VOLTA OBRIG ORIGIN + ACESS, ETC.
                        2. IV. SUBSISTE SOLID
                          1. SOBRE A PARTE Ñ CONFUSA
                          2. II. NO TODO ou EM PARTE
                          3. 3. REMISSÃO
                            1. I. ACEITE DEVEDOR
                              1. NECESSÁRIO!
                              2. II. EXPRESA ou TÁCITA
                                1. III. ENTREG VOLUNT
                                  1. PRESUME-SE REMISSÃO
                                    1. DO TÍTULO
                                    2. IV. ENTREG VOLUNT
                                      1. PRESUME-SE RENUN GARANT
                                        1. E NÃO A REMISSÃO!
                                        2. DO OBJ EMPENHADO
                                      2. 4. COMPENSAÇÃO
                                        1. I. COMPEN LEGAL
                                          1. DÍVIDAS: LÍQUID, VENCID, FUNG
                                            1. PLENO DIREITO
                                            2. II. COMPEN CONVEN
                                              1. DISPENSA OS PRESSUPOSTOS
                                              2. IV. PRAZOS de FAVOR
                                                1. NÃO IMPEDEM COMPEN
                                                2. VI. NÃO COMPEN
                                                  1. a. ROUBO, FURTO, ESBULHO
                                                    1. b. IMPENHORÁVEIS
                                                      1. c. ALIMENT, DEPOSIT, COMODAT
                                                      2. V. =/= CAUSAS DÍVIDAS
                                                        1. NÃO IMPEDE COMPEN
                                                        2. III. QUALIDADES =/=

                                                          Annotations:

                                                          • - Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.
                                                          1. NÃO COMPENSA
                                                        Show full summary Hide full summary

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