Classificação da Interpretação da Norma Jurídica

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Interpretar uma norma jurídica é fixar o seu verdadeiro sentido e alcance.
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Gustavo Lacerda
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Classificação da Interpretação da Norma Jurídica
  1. Origem
    1. Autêntica

      Annotations:

      • feita pelo próprio legislador, por outro ato. 
      1. Judicial

        Annotations:

        • fixada pelos tribunais
        1. Administrativa
          1. Doutrinária

            Annotations:

            • realizada pelos estudiosos e comentaristas do direito
          2. Natureza
            1. Literal/gramatical

              Annotations:

              • consistente no exame do texto normativo sob o ponto de v ista linguístico, analisando​-se a pontuação, a ordem das palavras na frase etc. 
              1. Lógico-sistemática

                Annotations:

                • identificado pelo emprego de raciocínios lógicos, com abandono dos elementos puramente verbais
                1. Histórica

                  Annotations:

                  •  que se baseia na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado.
                  1. Teleológica

                    Annotations:

                    • )TEOLÓGICA: é uma interpretação quanto à natureza. Busca adaptar o sentido e o alcance da norma às novas exigências sociais, levando em consideração a “ratio legis” ou “intento legis”, isto é, entender a finalidade para a qual a norma foi editada. 
                  2. Resultados
                    1. Extensiva
                      1. Restritiva
                        1. Declarativa
                          1. Estrita
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