Gestão Organizacional da Contabilidade Pública (Lei 10180/2001 - Título IV)

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Gestão Organizacional da Contabilidade Pública (Lei 10180/2001 - Título IV)
  1. Finalidades
    1. visa a evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União
      1. finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar:
        1. as operações realizadas pelos órgãos ou entidades governamentais e os seus efeitos sobre a estrutura do patrimônio da União
          1. os recursos dos orçamentos vigentes, as alterações decorrentes de créditos adicionais, as receitas prevista e arrecadada, a despesa empenhada, liquidada e paga à conta desses recursos e as respectivas disponibilidades;
            1. perante a Fazenda Pública, a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados;
              1. a situação patrimonial do ente público e suas variações
                1. os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal;
                  1. a aplicação dos recursos da União, por unidade da Federação beneficiada;
                    1. a renúncia de receitas de órgãos e entidades federais
                  2. Organização
                    1. a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central
                      1. órgãos setoriais
                        1. são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.
                          1. O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contábil
                            1. Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema
                          2. Competências
                            1. manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União
                              1. estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal
                                1. com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente
                                  1. instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam realizar a contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da União e gerar informações gerenciais necessárias à tomada de decisão e à supervisão ministerial;
                                    1. realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário
                                      1. elaborar os Balanços Gerais da União
                                        1. consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional;
                                          1. promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de contabilidade.
                                          2. Norma de Contabilidade (mista)
                                            1. Sistema de competência para despesa
                                              1. Sistema de regime de caixa para receitas
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