1 - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO D.
PROCESSUAL PENAL
I - PRINC. CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS
I.I QTO AO INDIVÍDUO.
A) PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU NÃO CULPA. ART. 5º, LVII, CF -
"NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA"
A.1 - O TERMO NÃO CULPA É MAIS COERENTE P/ UM SISTEMA Q
ADMITE PRISÃO PROVISÓRIA - CASO FOSSE PRES. DE INOCÊNCIA,
SEQUER SE DEVERIA ADMITIR QUALQUER TIPO DE PRISÃO
PROVISÓRIA.
OBS: EMBORA A CF TRAGA O TERMO "CULPADO", A CADH, ART. 8º,
2, "DIREITO Q SE PRESUMA SUA INOCÊNCIA" - INCORPORADO NO
ORDENAMENTO AO PATAMAR DE EMENDA CONSTITUCIONAL.
A.1 - É PRINCÍPIO FUNDANTE DO PROCESSO PENAL LIBERAL/
POSTULADO DIRETAMENTE LIGADO AO TRATAMENTO DADO AO
IMPUTADO/ REGRA DIRETA AO JUÍZO DO FATO EXIGINDO PROVA
COMPLETA DA CULPABILIDADE P/ CONDENAÇÃO.
OBSERVAÇÃO - CONSEQUÊNCIAS
1º - TODA A CARGA PROBATÓRIA É DEVER DA ACUSAÇÃO E NÃO
DESTE COMPROVAR A SUA INOCÊNCIA
2º - VEDAÇÃO AO USO ABUSIVO DE PRISÃO PROVISÓRIAS -
SOMENTE QDO IMPRESCINDÍVEL - EX. O ABSURDO DO ART. 312.
"CONVENIÊNCIA DA INST. CRIMINAL"
3ª - O DEVER DO JULGADOR DE CONDENAR SOMENTE NA CERTEZA
DA CULPABILIDADE - "IN DUBIO PRO REO"
4ª - GARANTIA EXTERNA AO PROCESSO - AURY LOPES JR.
CONTRA PUBLICIDADE EXCESSIVA. REDUÇÃO DE DANOS
DECORRENTES DA ESTIGMATIZAÇÃO DA IMAGEM, DIGNIDADE DO
ACUSADO E EXPLORAÇÃO DO PROCESSO PELA MÍDIA
C) PLENITUDE DE DEFESA: PREVISTO PARA O TRIBUNAL DO JURI. MAIS VASTO
DO QUE A AMPLA DEFESA. ART. 5º, XXXVIII, 'a". - "PLUS" NA AMPLA DEFESA.
DEVE-SE CHEGAR AO MAIS PRÓXIMO DA PERFEIÇÃO. PERMITE-SE O USO DE
DEFESAS META JURÍDICAS. CAUSAS SOCIAIS, POLÍTICAS. AMPLO É DIFERENTE
DE PLENO. O ART. 497. POSSIBILIDADE DE SUBST. DA DEFESA INEFICAZ PELO
JUIZ.
B) AMPLA DEFESA: " LV - AOS LITIGANTES EM PROCESSO
JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO, E AOS ACUSADOS EM GERAL,
SÃO ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E A MPLA DEFESA, COM
OS MEIOS E RECURSOS A ELA INERENTES - CONSISTE NO MAIS
AMPLO, EFICAZ E EXTENSO DIREITO DE DEFESA POSSÍVEL - FASE
PRELIMINAR/PROCESSUAL/EXECUCIONAL
B. 1) DEFESA TÉCNICA OU PÚBLICA - DECORRE DA PRESUNÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA DO ACUSADO FRENTE O ESTADO(MP/AUT.
POLICIAL/JUIZ); É INDIPONÍVEL/ IRRENUNCIÁVEL - IMPERATIVO DE
ORDEM PUBLICA(INT. SOCIAL)
OBS: CPP- ART. 266, NENHUM ACUSADO, AINDA AUSENTE OU
FORAGIDO, SERÁ PROCESSADO OU JULGADO SEM DEFENSOR -
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR
OBS.2: A CADH - NO ÂMBITO INTERNACIONAL PREVÊ DIREITO SE
DEFENDER PESSOALMENTE OU ASSISTIDO POR DEFENSOR
ESCOLHIDO OU ESTATAL
OBS.3. NO INQUÉRITO A DEFESA TÉCNICA É LIMITADA. SOLICITAÇÃO
DE DILIGÊNCIAS NOS LIMITES DO AT. 14. MAS PODE SER EXÓGENA.
HC E MS
1º - AMPLA - EM TODOS OS ATOS DO PROCESSO DEVE O
ACUSADO SER ASSISTIDO POR DEFENSOR
2º - EFETIVA - A DEFESA DEVE SER DE QUALIDADE. PREVISÃO NO
PROCEDIMENTO DO JURI DE DESTITUIÇÃO DO ADVOGADO POR
AUSÊNCIA DE DEFESA EFETIVA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
"ANALÓGICA IN BONAM PARTEM"(DOUTRINA)
OBS: NECESSIDADE DE DEFENSOR PÚBLICO E DATIVO DE
FUNDAMENTAÇÃO DE TODOS OS ATOS E REQUERIMENTOS.
B.2) AUTODEFESA OU DEFESA PRIVADA. ATUAÇÃO DIRETA DO
SUJEITO PASSIVO EM RESISTÊNCIA À PRETENSÃO ESTATAL
1º - POSITIVO: DIREITO DISPONÍVEL DE PRATICAR ATOS,
DECLARAR, CONSTITUIR DEFENSOR,PARTICIPAR DE
ACAREAÇÕES, RECONHECIMENTOS. PORÉM "INDISPONÍVEL PARA
O JUIZ O INTERROGATÓRIO(COMO MEIO DE DEFESA E NÃO MEIO
DE PROVA); O CONHECIMENTO E POSSIBILIDADE DO ACUSADO
PARA "ATUAR" EM TODOS OS ATOS PROCESSUAIS; ALÉM DE
DUPLA INTIMAÇÃO EM SENTENÇA CONDENATÓRIA
2º - NEGATIVO- DIREITO A UMA COMPLETA "OMISSÃO" - UM ATUAR
NEGATIVO - NEGAR-SE A FALAR, FORNECER MATERIAL ESCRITO,
PRATICAR ATOS, CONSTITUIR DEFENSOR, PARTICIPAR DE
ACAREAÇÕES, RECONHECIMENTOS, RECONSTITUIÇÕES,FORNECER
MATERIAL PARA EXAMES - SEM QUE ISSO INTERFIRA NO
CONVENCIMENTO DO JULGADOR(NEMO TENETUR SE DETEGERE)
I.II - CONCERNENTES A RELAÇÃO PROCESSUAL
A) CONTRADITÓRIO. ART. 5, LV. O CONTRADITÓRIO É VISTO COMO UM DOS
ELEMENTOS, SEM O QUAL O PROCESSO NÃO EXISTE - AO LADO DO
PROCEDIMENTO. DO CONTRADITÓRIO BROTA A AMPLA DEFESA E ESTA
SERVE A ELE.: É O QUE ASSEGURA A DIALÉTICA NO DECORRER DO
PROCESSO. CONSISTE EM INFORMAÇÃO(CIÊNCIA) +
PARTICIPAÇÃO(POSSIBILIDADE DE REAÇÃO)
SÚMULAS VINCULANTES RELACIONADAS AO CONTRADITÓRIO E/OU AMPLA
DEFESA
SUMULA V. Nº 03. NOS PROCESSOS PERANTE O TCU ASEGURAM-SE O
CONTRADITÓRIO A A AMPLA DEFESA QUANDO A DECISÃO PUDER RESULTAR
ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO UE BENEFICIE O
INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE
CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO
SÚMULA V. Nº 05. A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO
PROCESSO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO
SÚMULA V. Nº 14. É DIREITO DO DEFENSOR , NO INTERESSO DO
REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE,
JÁ JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO POR
ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO
EXERCÍCIO DE DIREITO DE DEFESA
I.III - QTO A ATUAÇÃO DO ESTADO
A) JUIZ NATURAL: ART. 5º, XXXVII, C/C, LIII - REGRA DE LEGITIMIDADE PARA
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E ATRIB. DE COMPETÊNCIA / PROIBIÇÃO DE JUÍZO OU
TRIBUNAL DE EXCEÇÃO.
A.1) XXXVII - NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO. EVITA-SE O
JUÍZO OU TRIBUNAL "POS FACTUM" E DO AUTOR.
A.2) LIII NINGUÉM SERÁ PROCESSADO NEM SENTENCIADO SENÃO PELA
AUTORIDADE COMPETENTE -LEIA-SE AUTORIDADE PREVIAMENTE,
LEGALMENTE CONSTITUÍDA PARA AQUELE FIM, SEGUINDO AS REGRAS
CONSTITUCIONAIS DE COMPETÊNCIA
B) PUBLICIDADE: ART. 5º, XXXIII, C/C, 93, IX. DIREITO A TODO ATO PRATICADO NO
CURSO DO PROCESSO POR QUALQUER CIDADÃO. REGRA. SALVO "INTIMIDADE OU
INTERESSE SOCIAL" - PRÓPRIA PARTE OU ADV. ART. 93, IX
C) VEDAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS: ART. 5º, LVI. DECORRE DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL E DO ESTADO DE DIREITO. GARANTIA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO
CIDADÃO. PODE SER ADMITIDA "PRO REO" C/ FUNDAMENTO NA
PROPORCIONALIDADE. VIGORA NO SISTEMA A TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE
ENVENENADA" - NÃO SE ADMITE PROCESSO INICIADO COM BASE EM PROVA
ILÍCITA. NULIDADE DESDE O INÍCIO. "EVENTUAL PROVA AUTÔNOMA PODE SER
UTILIZADA POR SI SÓ PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO"
D) ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE OU DURAÇÃO RAZOÁVEL DO
PROCESSO. RESPEITADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA
ECONOMIA = MENOR NÚMERO DE ATOS
CELERIDADE = MENOR TEMPO POSSÍVEL
E) LEGALIDADE ESTRITA DA PRISÃO CAUTELAR - EXCEPCIONALIDADE E CONDIÇÕES
FORMAIS IMPRESCINDÍVEIS - 5º, LVIII E LXI A LVI.
LVIII - INOBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL, SALVO SE
DETERMINAÇÃO LEGAL
LXI - SALVO FLAGRANTE OU TRANSG/CRIME MILITAR - SÓ POR
ORDEM(ESCRITA, FUNDAMENTADA, AUTORIDADE, CPP - 283
LXII - COMUNICAÇÃO IMEDIATA AO JUIZ, FAMÍLIA OU PESSOA INDICADA
LXIII - INFORMAR OS DIREITOS, SILÊNCIO, ASSISTÊNCIA JURÍDICA E
FAMILIAR
LXIV - IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA SUA PRISÃO E
INTERROGATÓRIO
LXV E LXVI - DO RELAXAMENTO DA PRISÃO ILEGAL E DA LIBERDADE
PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
F) DOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI. ART. 5º, XXXVIII.
B) SOBERANIA DOS VEREDITOS
C) SIGILO DAS VOTAÇÕES
D) COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A
VIDA
MACETE. 1: O JUIZ NATURAL E PÚBLICO VEDOU PROVAS, ECONOMIA E CELERIDADE À ESTRITA LEGALIDADE
DOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO JURI.
MACETE.2. PRISÃO SÓ EM FLAGRANTE OU MILITAR, SALVO ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA. SEM
IDENTIFICAÇÃO NÃO. INFORMA AO JUIZ , À FAMÍLIA E A UM INDICADO. INFORMA OS DIREITOS, INCLUSIVE
AO SILÊNCIO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA E FAMILIAR. O O NOME DO RESPONSÁVEL PELA PRISÃO E PELO
INTERROGATÓRIO. SE ILEGAL RELAXA, DESNECESSÁRIA LIBERA COM OU SEM FIANÇA
MACETE. 3 O JURI É SOBERANO NAS DECISÕES E SIGILOSO NAS VOTAÇÕES. JULGA OS CRIMES
DOLOSOS CONTRA A VIDA
I.IV - ABRANGENDO O PROCESSO PENAL E O DIREITO PENAL
A) O DEVIDO PROCESSO LEGAL
NO ASPECTO FORMAL "PROCEDURAL DUE PROCESS" - É GARANTIA DE
UM JULGAMENTO COM REGRAS ANTERIORMENTE ESTABELECIDAS. É
FONTE DE DIREITOS PROCESSUAIS. MATERIALMENTE - "SUBSTANTIVE
PROCESS OF LAW" É FONTE DE PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE, ESTANDO VINCULADO ESPECIALMENTE AO DIREITO
PENAL.