FREQUÊNCIAS

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Gerenciamento das frequências de todos os vínculos: EFETIVO, EFETIVO/CC, COMISSIONADO, REDA, ACMAV, MAIS MÉDICOS, FESF, REDE SAÚDE.
Sol Souza
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FREQUÊNCIAS
  1. EFETIVOS, EFETIVOS/CC, COMISSIONADOS, REDA.
    1. A elaboração e o encaminhamento do boletim de frequência mensal devem ser de responsabilidade do Supervisor/Coordenador da USF/UBS.
      1. A Coordenação Administrativa do DAB recebe do RH a planilha condensada com todos os boletins de freqüência e disponibiliza por e-mail para todas as Unidades, que tem um prazo de 24 horas para preenchimento, de acordo com o boletim já encaminhado ao DAB, junto com as frequências.
        1. O Coordenador da Unidade encaminha o boletim devidamente preenchido e assinado para compilação da Coordenação Administrativa do DAB, junto com atestados e demais documentos comprobatórios de ausência dos Servidores. As folhas de frequência devem ficar arquivadas na Unidade de lotação.
          1. ANEXAR: ATESTADOS / DECLARAÇÕES/ CERTIFICADOS; FUNCIONÁRIOS QUE APRESENTAREM ATESTADOS COM PERÍODO DE AFASTAMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 5 DIAS, DEVERÃO SER ENCAMINHADOS A GESEL PARA CONSULTA COM MÉDICO DA SESAU, ONDE RECEBERÃO NOVO ATESTADO PARA ANEXAR A FREQUÊNCIA. DIA NÃO ASSINADO, SEM JUSTIFICATIVA, CARACTERIZA FALTA.
      2. ACMAV
        1. A Empresa envia para o RH todas as frequências formatadas. E o RH encaminha para o DAB.
          1. A Coord. Adm. confere e recebe as frequências. Verifica a lotação e encaminha de imediato (através do malote), para todas as Unidades.
            1. O servidor assina regularmente, e finalizado o mês, o Gestor/Coordenador encaminha imediatamente para a Coord. Adm. que irá conferir e compilar num boletim único e encaminhar para o RH até o 5 dias útil. (Imprime 2 vias com assinatura da Direção)
              1. O RH recebe e envia para empresa conferir e efetuar o pagamento.
                1. Há algo irregular?
                  1. Sim
                    1. A empresa devolve ao RH informando a irregularidade para ser corrigida. O RH entrega a Coord. Adm que solicita correção ao servidor.
                    2. Não
                      1. Servidor recebe pag.
          2. MAIS MÉDICOS
            1. O médico participante receberá bolsa-formação do Ministério da Saúde (Lei nº 12.871 de 22 de outubro de 2013; Lei de 11.129/2005; e Portaria nº 754/2012 do Ministério da Saúde) e deverá cumprir a carga horária de 40 horas semanais, sendo 32 horas em atividades práticas na Unidade de Saúde da Família (USF) e oito horas de curso de especialização em atenção básica, ou em outros processos formativos. A carga horária precisa ser condizente com as especificidades locais tratadas pela Política Nacional de Atenção Básica (Portaria 2.844/GM/MS de 21 de outubro de 2011), quando devidamente justificado.

              Annotations:

              • Cada Instituição terá um tutor responsável por 10 supervisores. Cada Supervisor Médico supervisionará até 10 profissionais, considerando situações e especificidades locorregionais.
              1. A jornada de 40 horas deve observar a necessidade de dedicação mínima de 32 horas da carga horária para atividades na equipe de Saúde da Família, podendo, conforme decisão e prévia autorização do gestor, dedicar até oito horas do total da carga horária para atividades de especialização em Saúde da Família, atividade de ensino, pesquisa e extensão; bem como atividades de educação permanente e apoio matricial. (Conforme as diretrizes do item 4.4.1-V da Política Nacional de Atenção Básica – PNAB de 2012).
                1. O médico participante receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013 e Edital nº 39, de 8 de julho de 2013. O pagamento da bolsa está condicionado ao cumprimento das condições de participação e atuação do médico no Projeto. Para efeito do pagamento da bolsa-formação ao médico participante, será considerado o mês de exercício das atividades.
                  1. A bolsa será validada pelo gestor local mensalmente, através do Sistema de Gerenciamento de Programas – SGP. O gestor tem que entrar no sistema (SGP), confirmar se quer o profissional médico, cadastrá-lo no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) da Unidade Básica de Saúde (UBS) que ele irá trabalha, e preencher as demais obrigações quanto a sua contrapartida. Após a apresentação do médico no município é necessário que o gestor entre novamente no sistema (SGP) confirme a sua chegada e informe os documentos apresentados.
                    1. O cumprimento das atividades e carga horária do médico será acompanhado pela gestão municipal. Este cumprimento será validado mensalmente pelo gestor municipal através do Sistema de Gerenciamento de Programas – SGP e, conforme cronograma disponível no site http://maismedicos.saude.gov.br, a validação é condicionante para o pagamento da bolsa do médico. Nos casos de haver atraso no processo de validação pelo município, ocorrerá atraso no pagamento da bolsa do médico.
                      1. Gestor validou o cumprimento da carga horária do médico?
                        1. Não
                          1. Haverá atraso no pagamento.
                          2. Sim
                            1. MS libera pag.

                              Annotations:

                              • PAB – variável De acordo com a Portaria nº 1.834, de 27 de agosto de 2013 o município que tiver médico do Projeto Mais Médico para o Brasil em Equipes de Saúde da Família, devidamente credenciadas e cadastrado no SCNES, e respeitando os critérios estabelecidos no Projeto de alocação de profissionais em áreas de difícil acesso ou populações de maior vulnerabilidade receberá, através do PAB-variável, os valores: I - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a cada mês, por Equipe de Saúde da Família ou Equipe de Saúde da Família Ribeirinhas de Municípios com profissionais integrantes de programas de alocação, provimento e fixação em áreas de difícil acesso e/ou de populações de maior vulnerabilidade econômica ou social; II - R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) a cada mês, por Equipe de Saúde da Família Fluvial de Municípios com profissionais integrantes de programas de alocação, provimento e fixação em áreas de difícil acesso e/ou de populações de maior vulnerabilidade econômica e/ou social; e III - R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) a cada mês, por Equipe de Saúde da Família Fluvial com Equipe de Saúde Bucal de Municípios com profissionais integrantes de programas de alocação, provimento e fixação em áreas de difícil acesso e/ou de populações de maior vulnerabilidade econômica ou social.
                            2. Para receber a bolsa serão avaliadas assiduidade, e o cumprimento satisfatório das atividades na UBS, bem como as tarefas propostas no curso de especialização.
                2. REDE SAÚDE
                  1. O servidor assina regularmente o registro individual de frequência.
                    1. Finalizado o mês, o Gestor/Coordenador faz boletim e encaminha para a Coord. Adm.
                      1. A Coord. Adm. confere e compila os boletins de todas as Unidades em um único boletim e envia via e-mail ao Gestor da Rede Saúde, com cópia para a Direção do DAB.
                        1. A Rede Mais Saúde emite nota fiscal e encaminha para atesto da Direção do DAB, e depois envia ao DAF. Há necessidade de tirar uma cópia e deixar junto ao boletim de cada mês.
                          1. O DAF confere e se estiver tudo regular efetua o repasse para a empresa, conforme convênio.
                            1. A Rede Mais Saúde recebe e repassa para os médicos.
                  2. FESF
                    1. O(A) Gerente da FESF lotada no Município, deve supervisionar diariamente as atividades dos Preceptores e Residentes vinculados a FESF.
                      1. No fim de cada mês o(a) Gerente da FESF elabora Boletim com todas as informações de frequência. Passa para a Direção validar e encaminha cópias para a Coord. Adm. e para a FESF gerar nota e solicitar atesto da Direção e pagamento a Prefeitura e ao MS.
                        1. O DAF confere e libera o empenho para pagamento.
                          1. Profissionais recebem o pag.
                          2. Obs.: Os Residentes recebem pelo MS.
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