A elaboração e o encaminhamento do
boletim de frequência mensal devem ser
de responsabilidade do
Supervisor/Coordenador da USF/UBS.
A Coordenação Administrativa do DAB
recebe do RH a planilha condensada
com todos os boletins de freqüência e
disponibiliza por e-mail para todas as
Unidades, que tem um prazo de 24
horas para preenchimento, de acordo
com o boletim já encaminhado ao
DAB, junto com as frequências.
O Coordenador da Unidade encaminha
o boletim devidamente preenchido e
assinado para compilação da
Coordenação Administrativa do DAB,
junto com atestados e demais
documentos comprobatórios de
ausência dos Servidores. As folhas de
frequência devem ficar arquivadas na
Unidade de lotação.
ANEXAR: ATESTADOS / DECLARAÇÕES/
CERTIFICADOS; FUNCIONÁRIOS QUE
APRESENTAREM ATESTADOS COM PERÍODO DE
AFASTAMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 5 DIAS,
DEVERÃO SER ENCAMINHADOS A GESEL PARA
CONSULTA COM MÉDICO DA SESAU, ONDE
RECEBERÃO NOVO ATESTADO PARA ANEXAR A
FREQUÊNCIA. DIA NÃO ASSINADO, SEM
JUSTIFICATIVA, CARACTERIZA FALTA.
ACMAV
A Empresa envia para o RH todas as
frequências formatadas. E o RH encaminha
para o DAB.
A Coord. Adm. confere e recebe as
frequências. Verifica a lotação e
encaminha de imediato (através do
malote), para todas as Unidades.
O servidor assina regularmente, e
finalizado o mês, o
Gestor/Coordenador encaminha
imediatamente para a Coord. Adm.
que irá conferir e compilar num
boletim único e encaminhar para o
RH até o 5 dias útil. (Imprime 2 vias
com assinatura da Direção)
O RH recebe e envia para
empresa conferir e efetuar o
pagamento.
Há algo
irregular?
Sim
A empresa
devolve ao RH
informando a
irregularidade
para ser
corrigida. O RH
entrega a Coord.
Adm que solicita
correção ao
servidor.
Não
Servidor
recebe
pag.
MAIS MÉDICOS
O médico participante receberá bolsa-formação do Ministério da Saúde (Lei
nº 12.871 de 22 de outubro de 2013; Lei de 11.129/2005; e Portaria nº
754/2012 do Ministério da Saúde) e deverá cumprir a carga horária de 40
horas semanais, sendo 32 horas em atividades práticas na Unidade de Saúde
da Família (USF) e oito horas de curso de especialização em atenção básica,
ou em outros processos formativos. A carga horária precisa ser condizente
com as especificidades locais tratadas pela Política Nacional de Atenção
Básica (Portaria 2.844/GM/MS de 21 de outubro de 2011), quando
devidamente justificado.
Annotations:
Cada Instituição terá um tutor responsável por 10 supervisores. Cada Supervisor Médico supervisionará até 10 profissionais, considerando situações e especificidades locorregionais.
A jornada de 40 horas deve observar a necessidade de dedicação mínima de 32 horas da
carga horária para atividades na equipe de Saúde da Família, podendo, conforme decisão e
prévia autorização do gestor, dedicar até oito horas do total da carga horária para atividades
de especialização em Saúde da Família, atividade de ensino, pesquisa e extensão; bem como
atividades de educação permanente e apoio matricial. (Conforme as diretrizes do item
4.4.1-V da Política Nacional de Atenção Básica – PNAB de 2012).
O médico participante receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), conforme Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013 e Edital nº
39, de 8 de julho de 2013. O pagamento da bolsa está condicionado ao
cumprimento das condições de participação e atuação do médico no Projeto. Para
efeito do pagamento da bolsa-formação ao médico participante, será considerado o
mês de exercício das atividades.
A bolsa será validada pelo gestor local mensalmente, através do Sistema de
Gerenciamento de Programas – SGP. O gestor tem que entrar no sistema (SGP),
confirmar se quer o profissional médico, cadastrá-lo no Sistema do Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) da Unidade Básica de Saúde
(UBS) que ele irá trabalha, e preencher as demais obrigações quanto a sua
contrapartida. Após a apresentação do médico no município é necessário que o
gestor entre novamente no sistema (SGP) confirme a sua chegada e informe os
documentos apresentados.
O cumprimento das atividades e carga horária do médico será
acompanhado pela gestão municipal. Este cumprimento será validado
mensalmente pelo gestor municipal através do Sistema de
Gerenciamento de Programas – SGP e, conforme cronograma disponível
no site http://maismedicos.saude.gov.br, a validação é condicionante para
o pagamento da bolsa do médico. Nos casos de haver atraso no processo
de validação pelo município, ocorrerá atraso no pagamento da bolsa do
médico.
Gestor validou o
cumprimento da
carga horária do
médico?
Não
Haverá
atraso no
pagamento.
Sim
MS libera pag.
Annotations:
PAB – variável
De acordo com a Portaria nº 1.834, de 27 de agosto de 2013 o município que tiver médico do Projeto Mais Médico para o Brasil em Equipes de Saúde da Família, devidamente credenciadas e cadastrado no SCNES, e respeitando os critérios estabelecidos no Projeto de alocação de profissionais em áreas de difícil acesso ou populações de maior vulnerabilidade receberá, através do PAB-variável, os valores:
I - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a cada mês, por Equipe de Saúde da Família ou Equipe de Saúde da Família Ribeirinhas de Municípios com profissionais integrantes de programas de alocação, provimento e fixação em áreas de difícil acesso e/ou de populações de maior vulnerabilidade econômica ou social;
II - R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) a cada mês, por Equipe de Saúde da Família Fluvial de Municípios com profissionais integrantes de programas de alocação, provimento e fixação em áreas de difícil acesso e/ou de populações de maior vulnerabilidade econômica e/ou social; e
III - R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) a cada mês, por Equipe de Saúde da Família Fluvial com Equipe de Saúde Bucal de Municípios com profissionais integrantes de programas de alocação, provimento e fixação em áreas de difícil acesso e/ou de populações de maior vulnerabilidade econômica ou social.
Para receber a bolsa serão
avaliadas assiduidade, e o
cumprimento satisfatório das
atividades na UBS, bem como
as tarefas propostas no curso
de especialização.
REDE SAÚDE
O servidor assina regularmente o
registro individual de frequência.
Finalizado o mês, o Gestor/Coordenador faz
boletim e encaminha para a Coord. Adm.
A Coord. Adm. confere e compila os
boletins de todas as Unidades em um
único boletim e envia via e-mail ao Gestor
da Rede Saúde, com cópia para a Direção do DAB.
A Rede Mais Saúde emite nota fiscal e
encaminha para atesto da Direção do DAB,
e depois envia ao DAF. Há necessidade de
tirar uma cópia e deixar junto ao boletim
de cada mês.
O DAF confere e se estiver tudo regular
efetua o repasse para a empresa,
conforme convênio.
A Rede Mais
Saúde recebe e
repassa para os
médicos.
FESF
O(A) Gerente da FESF lotada no Município, deve
supervisionar diariamente as atividades dos
Preceptores e Residentes vinculados a FESF.
No fim de cada mês o(a) Gerente da
FESF elabora Boletim com todas as
informações de frequência. Passa para a
Direção validar e encaminha cópias para
a Coord. Adm. e para a FESF gerar nota e
solicitar atesto da Direção e pagamento
a Prefeitura e ao MS.