1. A Coordenação Administrativa do Departamento de Atenção
Básica recebe encaminhamento do servidor identificando se há
destino de lotação;
2. Caso não seja feita indicação de lotação pelo RH, o
encaminhamento da lotação deve ser feito pela Diretoria, de acordo
com as necessidades apresentadas pelos apoiadores ou áreas
técnicas, devendo ser levado em consideração para lotação: ordem
de classificação final do concurso, por apresentação e proximidade
da lotação com residência;
3. Com a destinação de lotação e a data de início de atividades, a
Coordenação Administrativa elabora a CI de encaminhamento, com a
escala de trabalho de acordo com a jornada semanal contratual,
para a Unidade de lotação, para a Coordenação de RH/SESAU e para
Coordenação PACS/PSF. Além da CI, neste momento o servidor deve
preencher a FCES e entregar cópia do registro do Conselho de classe
ou documento de identificação com foto, além de cópia de
comprovante de residência.
4. A Coordenação PACS/PSF deverá informar ao Apoiador da área e Áreas
Técnicas a admissão e a escala de trabalho. Também deve encaminhar ao CNES
a FCES preenchida com o CNES da Unidade, a inclusão da equipe, o CBO e a
carga horária. A Coordenação PACS/PSF deve cadastrar no CMES o servidor,
através do sistema SIGA-Saúde.
5. O Apoiador ao receber a escala de trabalho deve fazer contato
com a Unidade/Equipe para definição de agenda e grupos de
atenção. Com o prazo máximo de 01 mês após a admissão, o
apoiador deve abrir a agenda do novo servidor no Sistema Siga
Saúde.
6. Ao lotar o servidor, avaliar se há solicitações de transferência para a
vaga a ser disponibilizada.
7. A COORD. ADM. precisa Incluir os dados do servidor na Planilha de
Cadastro de Profissionais, gerar folha de frequência com lotação e verificar
junto ao RH se o servidor foi incluído em Folha.
O servidor foi
incluído?
Não
Confirmar se houve o envio da CI de inclusão para o RH. Se
não houve, enviar imediatamente. Ver se o servidor gerou
conta salário junto ao Banco ou outra anormalidade.
Houve problema
com a conta?
Entrar em contato com o
servidor e informar que
deve comparecer no RH.
Sim
Informar ao servidor número de cadastro gerado e que deve
comparecer ao RH, munido de documento com foto, para solicitar
a senha de acesso ao contracheque e e-consig.
Servidor ativo e
regular.
ADMISSÃO: VÍNCULOS: MAIS
MÉDICOS, REDE MAIS SAÚDE, FESF.
MAIS MÉDICOS: Lei Nº 12.871,
de 22 de outubro de 2013
O Município faz a adesão ao Projeto
Mais Médicos para o Brasil via internet,
através do Sistema de Gerenciamento
de Programas (SGP), acessível pelo
endereço eletrônico
http://maismedicos.saude.gov.br .
O programa trata de uma formação em serviço,
não é vínculo de trabalho. Sendo assim, todos os
médicos têm direito a um recesso anual
remunerado de 30 dias, e, no caso do Mais
Médicos, têm a contribuição previdenciária
custeada pelo Ministério da Saúde, bem como
moradia, alimentação e ajuda de custo. Todos os
profissionais recebem bolsa-formação mensal
líquida de R$ 10 mil, são supervisionados e
cumprem 40 horas semanais no programa, sendo
32 horas de atuação nas unidades básicas de
saúde e 8 horas dedicados a ações de educação na
UBS ou em outros locais.
No ato de inscrição, o médico
interessado deverá preencher
formulário eletrônico com as
informações constantes deste
Edital , sendo essencial a
indicação do número do CPF
para qualquer perfil de
médico .
Ao preencher o formulário eletrônico,
além de indicar telefone e e - mail
para contato, o candidato também
deverá declarar e anexar arquivos
digitalizados para cada documento,
em formato PDF, de tamanho
máximo de 2,0 MB (dois MegaBytes),
conforme item referente as regras
específicas para apresentação de
documentos descritas neste Edital.
O Termo de Adesão e
Compromisso somente gerará
efeitos a partir da validação da
escolha da vaga pelo médico e
pelo gestor municipal na forma
disciplinada neste Edital.
Após a fase de inscrição e
sua validação, a SGTES/MS
realizará chamadas para os
médicos inscritos
efetuarem a indicação dos
Municípios nos quais
pretenda realizar as ações
de aperfeiçoamento.
Após a inscrição, o Médico comparece
no DAB, munido dos documentos
informados no edital, para ser
encaminhado pela Coord. Adm.,
conforme vagas definidas pelo
PACS/PSF e Direção.
A bolsa será validada pelo gestor local mensalmente, através do
Sistema de Gerenciamento de Programas – SGP. O gestor tem que
entrar no sistema ( SGP ), confirmar se quer o profissional médico,
cadastrá - lo no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde ( S CNES) da Unidade Básica de Saúde ( UBS ) que ele irá
trabalha, e preencher as demais obrigações quanto a sua
contrapartida. Após a apresentaç ão do médico no município é
necessário que o gestor entre novamente no sistema ( SGP ) confirme
a sua chegada e informe os documentos apresentados.
O cumprimento das atividades e carga horária do
médico será acompanhado pela gestão municipal. Este
cumprimento será validado mensalmente pelo gestor
municipal através do SGP e , conforme cronograma
disponível no site http://maismedicos.saude.gov.br , a
validação é condicionante para o pagamento da bolsa
do médico. Nos casos de haver atraso no processo de
validação pelo município, ocorrerá atraso no
pagamento da bolsa do médico.
Médico recebe
pagamento.
REDE MAIS SAÚDE/FESF
O Município firma convênio com
o órgão/entidade
O órgão/entidade administra a
contratação do profissional e
encaminha-o para o Município.
A Coord. do Pacs/PSF acolhe o
Profissional e diz qual Unidade
de Lotação.
A Coord. Adm. faz o
encaminhamento, solicita o
preenchimento da ficha do
CNES. Envia uma cópia pelo
Profissional, outra para a
Unidade e para a Rede Mais
Saúde / FESF.
O Profissional deve assinar frequência
na Unidade e o Gestor/Coordenador
faz o boletim todo último dia útil do
mês, e encaminha para a Coord. Adm.
para enviar Boletim Geral para a Rede
Mais Saúde / FESF.
Frequência
recebida?
Não
A Coord. Adm. deve
cobrar frequência ao
Gestor/Coordenador
da Unidade.
Annotations:
Proceder conforme item anterior.
Sim
Rede Mais Saúde / FESF
gera Nota Fiscal,
recebe montante, e
efetua o Pagamento
repassado pela
Prefeitura.
RELOTAÇÃO
RELOTAÇÃO SOLICITADA PELO
SERVIDOR
a. O requerimento padronizado deve ser preenchido e
encaminhado a Coordenação Administrativa do
Departamento de Atenção Básica (DAB);
b. A Coordenação Administrativa DAB deverá incluir na planilha
de solicitação de transferência e encaminhar a planilha e o
requerimento a Coordenação PACS/PSF;
c. A Coordenação PACS/PSF deve dar parecer de acordo com a
disponibilidade de vagas. Se não houver disponibilidade de vagas, a
Coordenação PACS/PSF devolverá ao servidor parecer com
indeferimento temporário até que haja disponibilização de vaga;
d. Quando houver disponibilidade de vaga para setor de solicitação
de transferência, a Coordenação PACS/PSF deve dar o deferimento
seguindo, os seguintes critérios: i. Tempo mínimo de lotação na
Unidade anterior de um ano ii. Prioridade por tempo de solicitação –
verificar na planilha que solicitou há mais tempo iii. Prioridade por
avaliação de mérito – verificar se há algum registro de conduta
inadequada
e. Após o deferimento de transferência, a Coordenação PACS/PSF deve
solicitar a Coordenação ADM DAB para a formalização dos
encaminhamentos via CI para Unidade de origem, Unidade Futura e RH.
Neste momento, a Coordenação PACS/PSF deve informar ao Apoiador da
área sobre a transferência e ao CNES;
Quando o servidor for transferido
para o DAB, as programações de
férias e licença deverão ser
deferidas pelo setor a ser lotado.
f. A Coord. Adm. deve atualizar a Planilha de Cadastro de
Profissionais retirando o servidor da Unidade antiga e colocando-o
na nova. Gerar novo registro de frequência e informar na Folha de
Pagamento a relotação.
Confirmar relotação
na Folha do mês
seguinte.
RELOTAÇÃO SOLICITADA PELO
DAB CONFORME DEMANDA
Colaborador do DAB (Apoiador, Área Técnica ou Coordenação
Administrativa) identifica a necessidade de Profissional em determinada
unidade. Este colaborador deve redigir por escrito se a necessidade é
definitiva ou temporária e encaminhar a demanda ao Diretor, com
propostas de encaminhamento ou de contratação ou de transferência de
um setor para outro;
b. Se a transferência é permanente, após o deferimento de
transferência pelo diretor, este encaminha para a Coordenação
PACS/PSF que deve solicitar a Coordenação Administrativa do
DAB para a formalização dos encaminhamentos via CI para a
unidade de origem, a unidade de relotação e Recursos Humanos
(RH). Neste momento, a Coordenação PACS/PSF deve informar
ao Apoiador da área sobre a transferência e ao CNES;
c. Se a transferência é provisória (considerada até 07 meses), após o
deferimento de transferência pelo Diretor, que encaminhar para
conhecimento da Coordenação Administrativa do DAB, que deverá
marcar na planilha de pessoal DAB uma observação, e para a
Coordenação PACS/PSF, que dará ciência aos Apoiadores e não fará a
transferência no CNES, mas orientará por escrito como devem ser
feitos os ajustes que se façam necessários;
d. Ao informar o servidor sobre a transferência por escrito o
mesmo deve se apresentar na unidade a ser lotado no prazo
máximo de 48 horas. Caso o servidor não se apresente deve ser
encaminhado por escrito para a Coordenação Administrativa do
DAB para seguir demandas de conduta inadequada.
e. A Unidade de relotação deverá elaborar CI, sinalizando a data
de início de atividades do Servidor para a Coordenação
Administrativa do DAB, para ciência e envio posterior ao RH.
Confirmar
relotação ao
receber via do
boletim do mês.
FÉRIAS
O requerimento padronizado deve ser preenchido na Unidade
junto a equipe e Coordenador. Em outubro o Coordenador da
Unidade deve encaminhar a Coordenação Administrativa do DAB
planilha Geral Anual com a programação.
A Coordenação Administrativa do DAB consolida as
solicitações por meses e encaminhará à
Coordenação PACS/PSF e ao RH.
A Coordenação ADM encaminhará os deferimentos junto aos
Apoiadores de sua área com os seguintes critérios: a. Não autorizar
dois servidores de mesma categoria profissional se ausentarem no
mesmo mês, com exceção de categorias que possuam quatro ou mais
servidores na unidade. b. Avaliar se existe equipe de feristas ou
substitutos que podem ser acionados. i. Recomendação: a programação
de férias do Cirurgião Dentista deve ser no mesmo mês do Auxiliar de
Saúde Bucal. ii. O deferimento da LP deve ocorrer com no mínimo 02
meses de antecedência.
A Coordenação ADM confere se o servidor possui período de
Férias em aberto, analisa e encaminha CI para todas as
Unidades informando o parecer (Deferido/Indeferido). Obs.:
enviar sempre até a 2ª semana de cada mês, para que o
servidor possa se programar.
As férias foram
deferidas?
Sim
RH inclui na folha e
servidor recebe 1/3
e goza as férias.
A Empresa ACMAV envia ao RH lista
com os período de Férias de cada
profissional.
O RH envia a lista para a Coord.
Adm. que deve informar a
todas as Unidades quando o
profissional tem direito a gozar.
Considerando o período
aquisitivo, o Gestor/Coordenador
da Unidade envia CI para a
Coord. Adm. solicitando a
liberação conforme pedido do
profissional.
A Coord. Adm. confere o período aquisitivo e
se tem como substituir o profissional durante
o mês de férias.
Pode substituir?
Não
A Coord. Adm. envia CI
indeferindo e informando o
motivo, e pede que o Gestor
programe nova data.
Sim
A Coord. Adm. envia CI ao RH que solicitará pag. de 1/3
Profissional
recebe 1/3 e
goza férias.
Atentar para não
somar dois períodos
aquisitivos sem o
gozo.