Art 121 - Homicídio

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Concursos Públicos Direito Penal (CRIMES CONTRA A VIDA) Mind Map on Art 121 - Homicídio, created by Adenilso Ferreira on 15/06/2017.
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Art 121 - Homicídio
  1. Admite-se co-autoria ou participação, tanto por ação como por omissão
    1. Caput - HOMICÍDIO SIMPLES
      1. MATAR alguém
        1. Pena: Reclusão, de 6 a 20 anos
        2. §1º - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
          1. Comete o crime
            1. Impelido por motivo de relevante valor social;
              1. motivação interesses coletivos
              2. ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima
                1. enquanto ainda estiver o agente sob o domínio
                2. Impelido por motivo de relevante valor moral;
                  1. interesses individuais, particulares do agente
                3. O juiz PODE REDUZIR a pena de 1/6 a 1/3
                4. §2º - HOMICÍDIO QUALIFICADO
                  1. Crime cometido
                    1. I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
                      1. II - por motivo futil;
                        1. III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
                          1. IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
                            1. V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
                              1. VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
                                1. § 2o-A I - violência doméstica e familiar;
                                  1. § 2o-A II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
                                    1. §7º MAJORANTE
                                      1. pena é aumentada de 1/3 até a 1/2
                                        1. se o crime for praticado
                                          1. I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
                                            1. II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
                                              1. III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
                                          2. VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
                                          3. Pena: Reclusão, de 12 a 30 anos
                                          4. Sujeito Ativo: CRIME COMUM
                                            1. Objetividade Jurídica: Proteger a vida humana extra-uterina
                                            2. Sujeito Passivo: QUALQUER PESSOA
                                              1. §3º - HOMICÍDIO CULPOSO
                                                1. Art 18 CP, II - Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia
                                                  1. Negligência
                                                    1. displicência no agir, a falta de precaução, a indiferença do agente, que, podendo adotar as cautelas necessárias, não o faz
                                                    2. Imprudência
                                                      1. prática de uma conduta arriscada ou perigosa e tem caráter comissivo
                                                      2. Imperícia
                                                        1. falta de capacidade, despreparo ou insuficiência de conhecimentos técnicos para o exercício de arte, profissão ou ofício
                                                        2. § 4º MAJORANTE - CULPOSA
                                                          1. se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante
                                                            1. pena é aumentada de 1/3
                                                            2. §5º PERDÃO JUDICIAL
                                                              1. Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
                                                            3. Pena - detenção, de um a três anos.
                                                            4. §4º MAJORANTE - DOLOSA
                                                              1. se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
                                                                1. pena é aumentada de 1/3
                                                                2. §6º MAJORANTE - MILÍCIA
                                                                  1. se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
                                                                    1. pena é aumentada de 1/3 até 1/2
                                                                    2. Tipo (elemento) Objetivo: A conduta típica consiste em matar alguém
                                                                      1. Tipo (elemento) subjetivo: Dolo do agente (animus necandi ou occidendi)
                                                                        1. Consumação e Tentativa: Consuma-se o delito com a morte da vítima
                                                                          1. Trata-se de crime material, admitindo-se, portanto, a modalidade tentada
                                                                            1. Ação Penal Pública Incondicionada
                                                                              Show full summary Hide full summary

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