Direito Processual Penal

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Jéssica Souza
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Direito Processual Penal
  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1. Finalidade
      1. Mediata: paz social
        1. Imediata: punição pelo delito, através da jurisdição
        2. Obejtivo
          1. Julgamento, através da declaração da verdade em relação ao fato e aplicação das suas consequências jurídicas
          2. LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO
            1. Princípio da Territorialidade: Aplica-se o CPP a todas as infrações penais cometidas em território nacional. Não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado
              1. Território em sentido estrito
                1. Solo, subsolo, águas interiores, mar territorial, plataforma continental e espaço aéreo acima de seu território
                  1. Espaço territorial
                    1. Porção de terra entre os limites de suas fronteiras, estabelecidas por pactos, tratados e obras humanas
                    2. Espaço marítimo
                      1. 12 milhas marítimas de largura, a partir da linha debaixo do mar litoral de continentes e ilhas
                      2. Espaço aéreo
                        1. Comporta todo o espaço localizado em território nacional, além das águas territoriais, independente da altura da aeronave
                    3. Território por extensão
                      1. Embarcações e aeronaves brasileiras, não importando sua natureza, e estando situadas em estiverem
                        1. Embarcações e aeronaves de natureza pública/serviço do governo
                          1. Aplica-se a lei brasileira, em qualquer lugar
                          2. Embarcações e aeronaves de natureza mercante/privada
                            1. Aplica-se a lei brasileira em alto mar. Em caso de embarcação estrangeira em território brasileiro, aplicam-se as leis estrangeiras
                      2. Exeções
                        1. Tratados, convenções e regras internacionais
                          1. são casos em que o Brasil, estabelecendo acordo internacional, estipulam exceção ao CPP, utilizando assim, a lei definida pelo tratado. Estão imunes também as embaixadas (correspondem as leis dos tratados/direito internacional) e os agentes consulares em exercício de sua função
                          2. Prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros do Estado, nos crimes conexos com o Presidente da República, e dos ministos do STF, nos crimes de responsabilidade
                            1. são julgados pelo Legislativo
                            2. Processos de competência da Justiça militar
                              1. são regidos pelo CPP militar
                        2. Do inquérito policial
                          1. Da ação civil
                            1. Da ação penal
                              1. Da competência
                                1. Da prova
                                  1. Do Juiz, MP, Acusado e Defensor, Assistentes e Auxiliares
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