Created by Lucas Rodrigues
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Modalidades de Prisões Flagrante Forjado/Provocado/ Crime de ensaio ( Crime de experiência)/ Crime Putativo por obra o agente Provocador. Cenário: agente público induz/instiga a prática do crime. Súmula 145 STF: Não há crime quando a preparação do do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. É crime impossível. O fato é atípico. Flagrante cataléptico: Cenário: Agente Público na intenção de realizar uma concussão. O flagrante é ressuscitado a) pelo não comprimento do acordo (o policial não leva vantagem);ou b) Existe a interferência de outro organismo policial inviabilizando o acordo. (Catalepsia: sintomas: estátua de cera. sintomas de morte)
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