Created by Diego Rodrigues
about 11 years ago
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Juízes não têm a obrigação de decidir conforme a jurisprudência.
Sentença ≠
Jurisprudência: →Norma Geral →Aplicável a todos os casos idênticos
Sentença: → Decisão individualizada → Aplicável ao caso concreto
Espécies de fontes
-> Fontes mateirias
São matérias-primas para o direito, o direito vem atrás dos fatores sociais e disciplina.
-> Fontes Formais
histórico demográfico religioso político
Quando algo se torna relevante ao direito se transforma em lei, mas as leis não são as únicas.
Meios pelos quais o direito fica conhecido pela sociedade
Fatos que dão a uma regra o caráter de direito positivo e obrigatório.
São fontes formais do direito:
Lei Costume Jurisprudência Doutrina
Fontes formais Estatais: direito flui do Estado.
Fontes formais Não Estatais: não há iniciativa do Estado.
Ex.: Lei e a Jurisprudência.
Ex: Costume e Doutrina.
A Lei
Forma moderna de produção do Direito
É indiscutivelmente a mais importante das fontes formais da ordem jurídica
Brasil: Sistema Continental (Civil Law)
Regra:
-de direito geral
-de direito geral
-abstrata ( se aplica a todos igualmente – princípio da igualdade perante a lei)
-Permanente (constante)
-Escrita
-Obrigatoriamente advinda de autoridade
-Compentente ( poder legislativo)
Jurisprudência
→ Conjunto de decisões reiteradas dos tribunais
Jurisprudencia
→ A jurisprudência apenas orienta, informa
Algumas observações importantes:
Jurisprudência não pode ser considerada fonte primária do Direito.
APENAS SUBSIDIÁRIA
Jurisprudência em Sentido Amplo
-Coletânea de decisões proferidas por tribunais sobre determinada matéria.
-Pode ser uniforme ou conter decisões contraditórias.
Jurisprudência em Sentido Estrito
Conjunto de decisões uniformes: decisões no mesmo sentido, acerca de determinada questão.
Esta modalidade é a que caracteriza a jurisprudência como fonte do direito.
ESPÉCIES DE JURISPRUDÊNCIA
1. JURISPRUDÊNCIA SECUNDUM LEGEM
Segundo a lei, coforme a lei existente (há uma lei)
Decisões reiteradas de um colegiado.
#colegiado = + de 1 integrante
#acordão = decisão de um colegiado
#sentença= decisão de apenas 1 juíz.
→ Se limita a interpretar determinadas regras definidas na ordem jurídica.
→ Refletem o verdadeiro sentido das normas
2. JURISPRUDÊNCIA PRAETER LEGEM
Além da lei, a lei não “respondeu” (não há uma lei)
→ Se desenvolve na falta de regras específicas, quando as leis são omissas.
→ Com base na analogia ou princípios os juizes ou desembargadores chegam a decisão.
3. JURISPRUDÊNCIA CONTRA LEGEM
→ Prática não admitida no plano teórico, mas é aplicada e surge, muitas vezes, em face de leis injustas.
SÚMULA
Apenas órgãos colegiados (tribunais)
**Tribunais fixam seu entendimento sobre questões
com divergência de interpretação entre turmas ou câmaras.
→ Resume a tendência de julgamento sobre determinada matéria
decidida contínua e reiteradamente pelo tribunal.
→ Ementas (resumo)
→ Orientação para juizes e advogados.
Ex: súmula n° 402 do STF:
“Vigia noturno tem direito a salário adicional”.
SÚMULA VINCULANTE
→ somente o STF pode editar.
→ Após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.
→ Efeito vinculante
aos demais órgãos do poder judiciário
administração pública direta e indireta
esferas federal, estadual e municipal.
→ Visa evitar o congestinamento de ações no STF.
→ Crítica: retira dos juizes a liberdade de interpretação, de decidir conforme suas próprias convicções jurídicas.
Lei
Jurisprudencia
Espécies de fontes
Súmula
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