Introdução ao Direito Administrativo

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Introdução ao Direito Administrativo
  1. ATIVIDADES ADM.
    1. Não Codificado = Várias Leis
    2. 1 CONCEITOS
      1. ESCOLA DO SERV. PÚBLICO
        1. - França
          1. Gestão dos Serviços
            1. Duguit, Jéze, Bonnard
            2. CRITÉRIO DO P. EXECUTIVO
              1. Atos Praticados
                1. Restrito ao P.E
              2. CRITÉRIO TEOLÓGICO OU FINALÍSTICO
                1. Fins do Estado
                2. CRITÉRIO NEGATIVISTA OU RESIDUAL
                  1. Por exclusão
                  2. CRITÉRIO DAS ATIV.JURÍDICAS E SOCIAIS DO ESTADO
                    1. Rege relação de adm. e administrado
                    2. CRITÉRIO DA ADM. PÚBLICA ( HELY MEIRELLES)

                      Annotations:

                      • Conjunto Harmônico de Princípios Jurídicos que regem orgão, agentes e atividades públicas, tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os dins desejados pelo estado.
                      1. Princípio Jurídicos
                        1. ESTADO + PODER PÚBLICO
                    3. 2 FONTES = regras

                      Annotations:

                      • Princípios Gerais da Adm. também é fonte, segundo alguns teóricos, mas não é maioria.
                      1. LEI
                        1. Primária e principal
                          1. Sentido Amplo = parlamento
                            1. Sentido Estrito = Poder Leg.
                          2. DOUTRINA
                            1. Teses
                              1. Conceitua, explica e interpreta
                            2. COSTUMES
                              1. Carência de Legisção
                                1. Fonte Secundária
                                2. JURISPRUDÊNCIA
                                  1. Repetição de Julgamento
                                3. 3 SISTEMAS ADM.
                                  1. CONTENCIOSO ADM / SIS. FRANCÊS
                                    1. Não adotado no Brasil
                                    2. INGLÊS / JURISDIÇÃO ÚNICA
                                      1. Adotado no Brasil
                                        1. Princípio da Inafastabilidade
                                          1. Exceto: Justiça Desportiva, Habeas Data, MS com recurso Suspensivo, Súmula Vinculante, Concessão de Ben. Previdenciário
                                          2. Decisões Revistas no P. Judiciáro
                                            1. Resolve Litígios
                                          3. 5 ESTADO
                                            1. Sociedade Política e Jurídicamente Organizada
                                              1. ESTRUTURA: Povo, Território e Gov. Soberano
                                                1. FORMA: Federação = vários poderes
                                                  1. Sistema CENTRÍFUGO
                                                    1. Uniao, DF, Estados e Municípios
                                                      1. Capacidade Política; edita suas leis
                                                        1. Autonomia Financeira; Adm. sua receita
                                                          1. Autonomia Admnistrativa; Atividades competem à UNIÂO
                                                            1. INTERESSE NACIONAL;,União, ; INTERESSE REGIONAL, Estados; INTERESSE LOCAL, Municípios.
                                                      2. Supremacia
                                                        1. PODERES = Inseparáveis = Clausula Pétrea
                                                          1. EXECUTIVO
                                                            1. Adm. + Governa
                                                            2. LEGISLATIVO
                                                              1. Legisla + Fiscaliza
                                                              2. JUDICIÁRIO
                                                                1. Jurisdição + Supremacia
                                                            3. 4 GOVERNO
                                                              1. FORMA = República
                                                                1. Temporário
                                                                  1. Eletividade
                                                                    1. Responsabilidade
                                                                    2. PRESIDENCIALISMO
                                                                      1. Concentra-se no P.E e P. L
                                                                      2. 6 ADM. PÚBLICA

                                                                        Annotations:

                                                                        • Instrumento que dispõe o Estado para por em prática as opções políticas do governo.  Nao pratica atos de gov., apenas atos de execução. Atv. Neutra, conduta hierarquizada, sem responsabilidade Const. ou Política mas com responsabilidade técnica legal pela execução. 
                                                                        1. Subjetivo /Orgânico Formal.
                                                                          1. Orgãos Públicos; Entidades Públicas e Agentes Públicos
                                                                          2. Objetivo/ Material Funcional
                                                                            1. Fomento; Poder de Polícia; Serviços Públicos; Intervenção
                                                                          Show full summary Hide full summary

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                                                                          Mateus de Souza