Dir. de propriedade (XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI)

Description

superior direitos humanos Note on Dir. de propriedade (XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI), created by Rafael Martins on 22/07/2015.
Rafael Martins
Note by Rafael Martins, updated more than 1 year ago
Rafael Martins
Created by Rafael Martins over 9 years ago
22
1

Resource summary

Page 1

Dir. de propriedade (XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI): o direito de propriedade é o direito de usar, gozar e dispor da coisa, bem como impedir que outra pessoa possa dispor da coisa que é sua, a propriedade possui uma função social, que significa que este deve produzir direta ou indiretamente, benefícios a comunidade. A constituição consagrou a propriedade privada, porém desvinculada do conceito do capitalismo puro, ver art. 182, §2º e 186 da Constituição.

Show full summary Hide full summary

Similar

ato administrativo- requisitos/ elementos
michelegraca
TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
Eduardo .
Direito Penal
ERICA FREIRE
TIPOS - AÇÃO PENAL
GoConqr suporte .
Direito Civil
GoConqr suporte .
Revisão de Direito Penal
Alice Sousa
Direito Constitucional e Administrativo
Maria José
Direito Tributário - Revisão
Maria José
Revisão de Direito Penal
GoConqr suporte .
Organização político administrativa - UNIÃO
eliana_belem