Created by Ana Beatriz Moraes
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Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 1- Convocação de PLEBISCITO mediante DECRETO LEGISLATIVO (Proposta de 1/3 dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional - deverá ser realizado na mesma data e horário em cada um dos estados). 2- Sendo o resultado favorável - Será proposto Projeto de Lei Complementar perante qualquer das Casas do Congresso Nacional. 3- Caberá à Casa perante a qual foi apresentada o Projeto de Lei Complementar realizar audiência das respectivas assembleias legislativas, que opinarão, sem caráter vinculativos e fornecerão os detalhes técnicos necessários. 4- Aprovado o Projeto de Lei Complementar pelas duas Casas do Congresso Nacional será encaminhado ao Presidente da República, para sanção ou veto.
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. O art. 18, § 4º da CF/88 estabelece quatro requisitos para que os Municípios sejam criados, incorporados, fundidos ou desmembrados: a) Lei Complementar Federal: o Congresso Nacional deverá editar uma Lei Complementar estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados [ ainda não foi elaborada]; b) Estudos de Viabilidade Municipal: serão realizados Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei; c) Plebiscito: a população dos Municípios envolvidos deverá ser consultada previamente por meio de um plebiscito; d) Lei estadual: uma vez realizado o estudo de viabilidade municipal e tendo a população aprovado a formação do novo Município, será editada uma lei estadual criando, incorporando, fundindo ou desmembrando os Municípios ADI por omissão (ADI 3.682), o STF, ao julgar essa ADI, fez um apelo para que o legislador elaborasse a LC e fixou um prazo de 18 meses para tanto: a) A partir da EC 15/1996, nenhum Município pode ser criado, incorporado, fundido ou desmembrado, considerando-se que não existe ainda a Lei Complementar Federal de que trata o § 4º do art. 18 da CF/88, sendo esse dispositivo norma constitucional de eficácia limitada (depende de lei para produzir todos os seus efeitos); b) Os Municípios criados, incorporados, fundidos ou desmembrados até 31/12/2006, mesmo sendo contrários ao § 4º do art. 18 da CF/88, foram “convalidados” (confirmados, ratificados, regularizados) por força da EC 57/2008; “Art. 96. ADCT. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 57/2008)“ c) As leis estaduais que criarem, incorporarem, fundirem ou desmembrarem Municípios após 31/12/2006 devem ser consideradas inconstitucionais;
Embora não sejam entes federados, poderão ser criados, transformados em estado ou reintegrados ao estado de origem, nos termos de Lei Complementar (Artigo 18, p.2º, CF). Os Estados poderão desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais, desde que mediante aprovação da população diretamente interessada, por PLEBISCITO (Artigo 18, p.3º, CF). 1- Aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito; 2-Manifestação da Assembleia Legislativa interessada; 3- Edição de Lei Complementar pelo Congresso Nacional (Artigo 48, IV, CF) Nos demais aspectos, aplicam-se as disposições referentes a modificação territorial dos estados-membros, no que couber. Obs.: A subdivisão ou desmembramento de Estados-membros podem gerar a formação de novos territórios.Os Territórios também poderão ser divididos em municípios
a) Estado-membro =====> lei complementar federal. b) Território federal =====> lei complementar federal. c) Município =====> lei ordinária estadual (dentro do período determinado por lei complementar federal) d) Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões =====> lei complementar estadual. e) Distritos =====> lei ordinária municipal.
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