CONTEÚDO:
1. LEI Nº 8.429/1992 - Improbidade Administrativa.
2. LEI Nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - ART. 239 E 240 (Do Direito de Petição).
3. LEI Nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - ART. 241 (Dos Deveres).
4. LEI Nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - ART. 242 A 244 (Das Proibições).
5. LEI Nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - ART. 245 A 250 (Das Responsabilidades).
6. LEI Nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - ART. 251 A 263 (Das Penalidades e de sua Aplicação).
7. LEI Nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - ART. 264 A 267 (Das Providências Preliminares).
8. LEI Nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - ART. 268 A 271 (Do Processo Disciplinar: Disposições Gerais).
9. LEI Nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - ART. 272 E 273 (Do Processo Disciplinar: Da Sindicância).
10. LEI Nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - ART. 274 A 307 (Do Processo Administrativo).
11. LEI Nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - ART. 308 A 311 (Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade).
12. LEI Nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - ART. 312 A 314 (Dos Recursos).
13. LEI Nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - ART. 315 A 321 (Da Revisão).
14. LEI Nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - ART. 322 e 323 (Disposições Finais).